ENTENDENDO DIREITO 79 – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Controle de Constitucionalidade

 

Por: Vitória Monteiro

 

 

A Constituição é a Lei Magna do Brasil, sendo assim os demais ordenamentos jurídicos devem seguir os pressupostos estabelecidos nesta, vindo a surgir então o controle de constitucionalidade que versa sobre essa coesão entre a Constituição Federal e os demais ordenamentos.

Esse ato é concebido de maneira preventiva, antes da lei ser formalizada, ou de maneira repressiva, após a lei já estar em vigor. Dessa maneira a aplicação preventiva se dá no próprio processo de tramitação das leis, como exemplo a obrigatoriedade de passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O controle repressivo, no entanto, necessita de início do processo levantado por algum dos órgãos ou entidades, dispostos no art.103 da Constituição Federal, que são: Presidente da República, pelos Presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional. Então após essa primeira provocação o Supremo Tribunal Federal (STF) analisará e irá julgar a constitucionalidade ou não da norma.

Observa-se que o controle é confeccionado de duas maneiras, controle difuso e o controle abstrato. No difuso os magistrados analisam e julgam como o necessário no caso subjetivo, que é concreto, além disso essa forma do controle é atribuída à instancia estadual também. Já no abstrato é um controle da própria lei formal, observa- se ela sem estar aplicada a um caso específico, provém direto do Direito material.

É de interesse ressaltar que os Tribunais Estaduais têm competência para julgar a constitucionalidade da sua Constituição Estadual respectiva, além de comtemplar outras leis estaduais e municipais também.

A importância de existir a oportunidade desse controle retroage para a época do autoritarismo, em que as vozes de quem não concordava eram caladas e os direitos usurpados. A nossa Constituição atual, apelidada de Constituição cidadã, caracteriza uma soma de direitos e liberdades e é imprescindível que continuemos seguindo e nos regrando por ela, para que nenhum silêncio seja mais ocasionado e nenhum direito seja retirado.

 

Referências bibliográficas:

THAMAY, Rennan. O controle de constitucionalidade abstrato como processo objetivo. Juridicamente, 2023. Disponível em:https://juridicamente.info/o-controle-de- constitucionalidade-abstrato-como-processo- objetivo/#:~:text=O%20controle%20abstrato%20de%20constitucionalidade%20é%20 processo%20objetivo%2C%20já%20que,totalmente%20ofensivo%20à%20Constituiç ão%20Federal Acesso em: 20 de set. de 2024.

BIZINOTO, Felipe. O que é o Controle de Constitucionalidade? Jusbrasil, 2016. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-e-o-controle-de- constitucionalidade/418702861. Acesso em: 20 de set. de 2024.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Agência Senado. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/acao-direta-de- inconstitucionalidade- adin#:~:text=É%20proposta%20ao%20Supremo%20Tribunal,ato%20normativo%20f ederal%20ou%20estadual. Acesso em: 10 de out. de 2024.

ROCHA, Felipe Fernando Azevedo da. DPE PA: Controle de Constitucionalidade. Estratégia Concursos, 2023. Disponível em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dpe-pa-controle-constitucionalidade/ Acesso em: 10 de out. de 2024.

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