ENTENDENDO DIREITO 77 – IMUNIDADE PARLAMENTAR
Imunidade Parlamentar: conceito, previsão legal e função democrática.
Por: Maria Rita Fernandes
A imunidade parlamentar é uma prerrogativa concedida aos membros do Poder Legislativo, garantindo-lhes proteção contra processos judiciais e outras formas de responsabilização por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato.
Essa imunidade visa assegurar que os parlamentares possam desempenhar suas funções sem medo de represálias ou censuras, promovendo a liberdade de expressão e a independência do Legislativo.
Está prevista na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 53. Este artigo estabelece que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Assim, esse instituto desempenha um papel crucial na democratização ao garantir que os legisladores possam atuar livremente e sem interferências indevidas. Essa proteção é essencial para a manutenção de um ambiente democrático, onde os representantes eleitos podem fiscalizar o Executivo e legislar em prol do interesse público sem temer perseguições políticas. Além disso, a imunidade fortalece a separação dos poderes, um dos pilares fundamentais da democracia, assegurando que o Legislativo opere de maneira independente e harmônica com os demais poderes.
Diferença entre Foro Privilegiado e Imunidade Parlamentar: Embora frequentemente confundidos, foro privilegiado e imunidade parlamentar são conceitos distintos:
Imunidade Parlamentar: Refere-se à proteção concedida aos parlamentares contra processos judiciais por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. Está prevista no artigo 53 da Constituição Federal e visa garantir a liberdade de atuação dos legisladores. Quanto ao foro privilegiado: Também conhecido como foro especial por prerrogativa de função, é o direito de certas autoridades públicas, incluindo parlamentares, de serem julgadas por tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF), em vez de pela justiça comum.
Este mecanismo está previsto no artigo 102, inciso I, alínea “b” da Constituição Federal. Sendo assim, o foro privilegiado busca proteger o exercício da função pública, evitando que autoridades sejam perseguidas judicialmente por motivos políticos.
Referências bibliográficas:
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