ENTENDENDO DIREITO 77 – IMUNIDADE PARLAMENTAR

Imunidade Parlamentar: conceito, previsão legal e função democrática.

Por: Maria Rita Fernandes

 

A imunidade parlamentar é uma prerrogativa concedida aos membros do Poder Legislativo, garantindo-lhes proteção contra processos judiciais e outras formas de responsabilização por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato.

Essa imunidade visa assegurar que os parlamentares possam desempenhar suas funções sem medo de represálias ou censuras, promovendo a liberdade de expressão e a independência do Legislativo.

Está prevista na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 53. Este artigo estabelece que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

Assim, esse instituto desempenha um papel crucial na democratização ao garantir que os legisladores possam atuar livremente e sem interferências indevidas. Essa proteção é essencial para a manutenção de um ambiente democrático, onde os representantes eleitos podem fiscalizar o Executivo e legislar em prol do interesse público sem temer perseguições políticas. Além disso, a imunidade fortalece a separação dos poderes, um dos pilares fundamentais da democracia, assegurando que o Legislativo opere de maneira independente e harmônica com os demais poderes.

Diferença entre Foro Privilegiado e Imunidade Parlamentar: Embora frequentemente confundidos, foro privilegiado e imunidade parlamentar são conceitos distintos:

Imunidade Parlamentar: Refere-se à proteção concedida aos parlamentares contra processos judiciais por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. Está prevista no artigo 53 da Constituição Federal e visa garantir a liberdade de atuação dos legisladores. Quanto ao foro privilegiado: Também conhecido como foro especial por prerrogativa de função, é o direito de certas autoridades públicas, incluindo parlamentares, de serem julgadas por tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF), em vez de pela justiça comum.

Este mecanismo está previsto no artigo 102, inciso I, alínea “b” da Constituição Federal. Sendo assim, o foro privilegiado busca proteger o exercício da função pública, evitando que autoridades sejam perseguidas judicialmente por motivos políticos.

 

Referências bibliográficas:

CAIRES, Gustavo Vaz de Melo; SILVA, Thaís Maia. A imunidade parlamentar no Brasil: conceito, evolução histórica e implicações atuais. Jusbrasil, 2015. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-imunidade-parlamentar-

no-brasil-conceito-evolucao-historica-e-implicacoes-atuais/311975609. Acesso em: 04 out. 2024.

FRANCESCO, Wagner. Você sabe a diferença entre imunidade parlamentar material e formal? Jusbrasil, 2016. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/voce-sabe-a-diferenca-entre-imunidade-parlamentar-material-e-formal/321387731. Acesso em: 04 out. 2024.

BLUME, Bruno André. O que é o foro privilegiado? Politize!, 2016. Disponível em: https://www.politize.com.br/foro-privilegiado-o-que-e/. Acesso em: 04 out. 2024.

BARRETO, Edlênio. Como funciona a imunidade parlamentar? E. Barreto Advogados, 2021. Disponível em: https://ebarretoadvogados.com.br/como-funciona-a-imunidade-parlamentar/. Acesso em: 04 out. 2024.

TODA POLÍTICA. Foro privilegiado. Toda Política, 2024. Disponível em: https://www.todapolitica.com/foro-privilegiado/. Acesso em: 04 out. 2024.

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