PLANTÃO CONSTITUCIONAL – DIREITO AO LAZER
PLANTÃO CONSTITUCIONAL – DIREITO AO LAZER
O Plantão constitucional é uma nova atividade da Liga que busca auxiliar os acadêmicos do curso de Direito, bem como toda a sociedade, acerca das matérias constitucionais de uma maneira prática, rápida e acessível.
O plantão deste post é sobre o Direito ao Lazer e foi confeccionado pela nossa querida Presidente Isadora Soares.
O direito a lazer está previsto nos artigos, 6º, 217, § 3º e 227 da Constituição Federal.
É um direito de segunda geração e uma manifestação do Direito urbanístico.
Lazer é a entrega para a ociosidade repousaste, logo o direito ao lazer é o direito de distração e uso do tempo de descanso como bem aprovar desde que lícita a conduta e lembrando que é qualidade de vida mais condições de trabalho mais recreação mais meio ambiente equilibrado.
DICAS: Todos os eventos de lazer devem disponibilizar 40% dos ingressos com meia-entrada para estudantes, idosos, portadores de necessidades especiais e os jovens de baixa renda. É possível viajar de graça de ônibus, desde que seja idoso a partir de 60 anos, pessoa com deficiência, ou jovem de baixa renda de 15 a 29 anos e criança de até seis anos incompletos.