PLANTÃO CONSTITUCIONAL – DIREITO À ALIMENTAÇÃO
PLANTÃO CONSTITUCIONAL – DIREITO À ALIMENTAÇÃO
O Plantão constitucional é uma nova atividade da Liga que busca auxiliar os acadêmicos do curso de Direito, bem como toda a sociedade, acerca das matérias constitucionais de uma maneira prática, rápida e acessível.
O plantão deste post é sobre o Direito à Alimentação e foi confeccionado pela nossa querida Presidente Isadora Soares.
O direito à alimentação é um direito que visa garantir segurança alimentar e nutricional. É o direito de cada pessoa ter acesso físico e econômico, ininterruptamente, à alimentação adequada ou aos meios para obter estes alimentos sem comprometer os recursos para obter outros direitos fundamentais, tendo com base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural, ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
É um direito social de segunda geração, um dever do estado e este estado deve proteger (tomar todas as medidas para impedir que terceiros bloqueia o acesso alimentação de terceiros ), respeitar (não pode bloquear o acesso livre e permanente) e realizar (políticas públicas para todos e assistência).
Foi inserido pela PEC 0047 de 2003.