ENTENDENDO DIREITO 92

Escrito por Yoseph Schliewe Morais

      Agosto é o mês de combate à violência contra mulher, luta que é contínua na história da humanidade, por isso, é importante entender como o Direito feminino foi visto nas diferentes épocas e sociedades, chegando até a luta atual. As mulheres não lidaram apenas com a supressão dos seus direitos, mas também com preconceitos e discriminações que auxiliaram na repressão das próprias.

      Na antiguidade (4000 a.C – 476 d.C), elas eram privadas principalmente da alfabetização, meio utilizado para afastá-las da produção do conhecimento, eram vendidas frequentemente para formação de casamentos ou tomadas como escravas. No Egito, mulheres podiam possuir bens individuais, gerenciar e herdar terras, assinar contratos e realizar negócios jurídicos, algumas mulheres, como Hatshepsut e Cleópatra conseguiram transpor as barreiras da escrita e do conhecimento, que eram reservadas para os homens, e se tornam grandes faraós.

      Na Mesopotâmia, o Código de Hamurabi previa o contrato de casamento, que dava direito a um dote para a noiva, podendo ser resgatado por ela em caso de divórcio (com condições específicas) e tinha o direito à herança, ou seja, para que a mulher pudesse ter sua capacidade civil plena, era necessário um casamento e a morte do marido, ao contrário disso, as decisões eram tomadas pelo próprio ou pelos pais. A legislação também descrevia punições severas para os casos de adultério por parte da esposa.

      Chegamos então na Idade Média (476 – 1453), quando as mulheres começaram a exercer mais trabalhos na sociedade, além dos encontrados dentro das casas, fazendo remédios, perfumes, artigos de luxo e, as de família nobre, gerenciando terras como Senhoras Feudais. Entretanto, na lei, precisava-se da autorização do marido ou do pai para realizar qualquer ato jurídico, tornando as mulheres absolutamente incapazes e podendo acabar com o pouco de liberdade descrita anteriormente quando quisessem.

      A Igreja também ajudou com o processo de exclusão das mulheres, sob os olhares da inquisição, qualquer prática que divergia dos ritos católicos eram considerados heresias e, com a alcunha de bruxas, mulheres que faziam prática de algumas técnicas comuns, como da medicina e da farmácia, foram condenadas à tortura, a forca e a fogueira pelo Tribunal do Santo Ofício inúmeras vezes, contribuindo para nulidade dos direitos femininos.

      O pensamento acerca dos direitos e da vida feminina somente veio aos holofotes novamente na Revolução Francesa (1789), com seu lema “Liberté, Égalité, Fraternité”, foi nesse movimento que começaram as primeiras discussões sobre Direitos Universais. Assim, surgiram as primeiras pensadoras do feminismo, como Mary Wollstonecraft, que publicou a obra “Reivindicação dos Direitos da Mulher” que criticava a própria Constituição da França de 1791 por, principalmente, não incluir as mulheres na categoria de cidadãs, e Olympe de Gouges que estreou com o livro “Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã”, opondo-se a “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão” elaborado na Revolução Francesa.

      A luta perdurou desta maneira por muito tempo, até que, em 1893, na Nova Zelândia, foi conquistado o direito ao voto feminino pela primeira vez no mundo, no chamado Ato eleitoral de 1893, quando a sufragista Kate Sheppard liderou a campanha pela representatividade feminina no governo de Lord Glasgow. Muitos anos depois, inspiradas por esse movimento, as novaiorquinas, em 1908, realizaram uma marcha pelas ruas da cidade exigido o direito ao voto e salários melhores, esse evento se tornou o Dia Internacional da Mulher nos E.U.A. um ano depois.

      Com o fim das duas Grandes Guerras, as mulheres passaram a ser bem mais valorizadas pela sociedade, visto que, com a partida dos homens para os campos de batalha, os trabalhos nas lojas e fábricas foram ocupados por elas, proporcionando um grande poder econômico e fazendo as empresas prestarem mais atenção nos seus gostos e nas melhores formas de agradá-las, afinal também ocuparam as vagas de principais consumidoras dos produtos.

      Mesmo assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) feita pela ONU, tratou da igualdade entre todas as pessoas de forma superficial obrigando pensadoras como Eleanor Roosevelt a comunicar o mundo sobre a necessidade de estabelecer direitos únicos para as mulheres, pois esse grupo foi tratado com extrema repressão durante toda sua existência e a isonomia do próprio só será alcançada dessa forma.

      Todos esses acontecimentos levaram às primeiras conferencias focadas na questão feminina, sendo a primeira no México em 1975 para planejar como as mudanças deveriam acontecer. Após o planejamento, em 1979, a ONU promulgou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que originou o primeiro tratado internacional que impunha aos países membros a tomada de decisões que foquem a diminuição da desigualdade de gênero e a violação dos Direitos da Mulher, buscando, também, diminuir a discriminação e o preconceito construídos durante a história. Em 1993, a ONU aprovou a Declaração sobre a eliminação da Violência Contra as Mulheres, pois, ao mesmo tempo que a luta ficava mais forte, a misoginia se mostrou como um grande vilão, principalmente no Brasil com a “Legitima Defesa da Honra”, o que faz ser necessário, não só o pensamento sobre igualdade, mas também sobre formas de proteger as mulheres de seus agressores, que são muitos.

     Dessa forma, o caminho para igualdade de gênero continua sendo percorrido, passando por grandes percalços, mas avançando, e sendo um dos principais objetivos do mundo, como colocado pela ONU em 2015 com a meta de ser alcançada em 2030. Entretanto, quando olhamos para frente, ainda não conseguimos enxergar a linha de chegada, tornando a luta, que foi ignorada pela maior parte do tempo, cada dia mais necessária.

     No Brasil, as mudanças foram muito mais tardias, as mulheres eram, e são até hoje, objetificadas e tomadas à posse de algum homem, ou o pai ou o marido geralmente. O início da repressão começou da mesma forma como no mundo, impedindo-as de aprender a ler e escrever, até 1827, quando a Lei Imperial permitiu a instrução primária para as meninas pela primeira vez, mas os ensinamentos eram diferentes aos passados para os meninos.

      O direito a cursar o ensino superior só passou a ser garantido para elas em 1879 com Rita Lobato Velho Lopes e Myrthes Gomes de Campos como a primeira médica e a primeira advogada diplomadas no Brasil. Em 1888 foi assinada a Lei Aurea, responsável pela abolição da escravização, libertando várias mulheres negras da violência constitucionalizada que assolava o país, porem a lei também garantiu a marginalização e a exclusão econômica delas, além de que as violências só não faziam mais parte da Constituição, mas eram presentes e constantemente presenciadas por toda sociedade brasileira.

      Posteriormente, em 1910, o primeiro partido político foi fundado pela sufragista Leolinda de Figueiredo Daltro que focava na proteção das mulheres contra as leis da época, que permitiam que o homem tivesse poder sobre os bens, os filhos, as ações delas, (Lei 3.071/ 1916 do antigo Código Civil, que vigorou de 01/01/1917 até 2002). Ademais, era permitido que o marido aplicasse castigos físicos ou até matasse a esposa em casos de suspeita de adultério, possibilitando anos de repressão e manchas de sangue imperdoáveis na história brasileira.

      Outra personagem importante foi a Bertha Lutz, criadora da Liga para a Emancipação Intelectual da Mulher (LEIM), em 1919, que se transformou na Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, instituição responsável pela Primeira Conferência do Progresso Feminino, no Rio de Janeiro em 1922, que discutiu sobre o voto feminino com diversos políticos influentes da época e levou a conquista do voto feminino em 1932 através do Decreto 21.076/1932 que deu início e formou o Código Eleitoral.

      Logo em 1933 Carlota Pereira de Queiróz foi a primeira mulher a entrar oficialmente na política ocupando o cargo de deputada federal de São Paulo. Em 1934 o voto feminino passou a ser descrito na Constituição Federal, porém, era facultativo e permaneceu assim até 1965. Com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, institucionalizou grandes proteções às mulheres, como: I) Estabilidade empregatícia durante a gestação e até 05 meses após o nascimento da criança; II) Licença maternidade de 120 dias; III) Alteração de função durante a gestação, caso necessário, para garantir as condições para desenvolvimento da gravidez e da saúde da mulher e do bebê; IV) Afastamento de atividades insalubres; V) Equidade salarial e iguais oportunidades; VI) Coibição à divulgação de vagas que excluam as mulheres e sejam exclusivas para homens; VII) Limitação do peso eventualmente suportado para 60 kg (Decreto-Lei 5.452/ 1943 – CLT).

     Mesmo com essas mudanças as esposas continuavam sendo representadas por seus maridos, o que só começou a mudar com a pílula anticoncepcional (1960), que dava direito às mulheres de administrar sua vida fértil, depois veio o fim da proibição do uso de biquínis (Decreto n° 51.182/1961). Com isso chegou-se ao Instituto da Mulher Casada (1962), que permitiu que a mulheres não precisavam de autorização para trabalhar fora, administrar seus bens, celebrar contratos e viajar, adquirindo sua capacidade civil.

      Entretanto, o machismo ainda se fazia presente no Brasil -ainda se faz- a batalha contra ele começou a dar frutos em 1967, quando a discriminação contra a mulher passou a ser considerada crime contra os Direitos Humanos. Em 1977, o casamento deixa de ser indissolúvel e a mulher passa a escolher se quer ou não adotar o sobrenome do marido, o futebol deixa de ser reservado ao sexo masculino em 1979. A igualdade veio com a Constituição Federal de 1988, que foi a primeira a deixar em destaque que as mulheres não eram inferiores aos homens e trazendo direitos exclusivos para elas buscando garantir a igualdade de gênero, mesmo assim, isso só aconteceu depois de 3 anos de intensos debates feitos pelo movimento Mulher e Constituinte, começando também a criação das Delegacias de Defesa da Mulher.

     Nos anos 90 foi estabelecia a igualdade de condições de guarda dos filhos entre pai e mãe, obrigatório o reconhecimento dos filhos fora do casamento, permissão para utilização de métodos contraceptivos, cotas para mulheres na política e reserva de 30% das vagas para as próprias, regulamentação da união estável, abolição da proibição do uso de calças compridas e a criação de um atendimento especializado para mulheres vitimas de violência sexual. Em 2001 entrou para o Código Penal a Lei 10.224/2001, responsável por criminalizar o assédio sexual.

     2002 foi um marco muito importante, pois foi nesse ano implementado o Novo Código Civil, que, ao contrário do anterior, deixa de tratar a mulher como um ser inferior e concede direitos iguais no casamento e planejamento reprodutivo, a empregada grávida passa a ter direito à licença maternidade, a falta de virgindade deixa de ser um motivo para anular o casamento e a criação da medida cautelar de afastamento para mulheres que sofreram violência doméstica.

     Em 2003, foi criado o Ministério da Mulheres, que tinha a função de assegurar e planejar políticas públicas voltadas a proteção e igualdade, órgão esse que atuou ativamente no processo de institucionalização da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que da suporte às mulheres que sofrerem qualquer tipo de violência de forma especializada e acompanha as vitimas para prestar auxilio psicológico e garantir sua segurança. Torna-se obrigatório a notificação das autoridades responsáveis pela instituição de saúde quando suspeita de violência doméstica e o atendimento emergencial da vítima de agressão.

     Posteriormente, a atriz Carolina Dieckmann, em 2012, teve seu computador invadido por hackers, que roubaram informações e fotos íntimas que tentaram utilizar para extorqui-la e, não realizando o pagamento, foram divulgadas na internet. Esse evento originou a Lei 12.737, que recebeu o nome da atriz e tipificou os crimes virtuais e delitos informáticos. No mesmo ano, o STF passou a autorizar o aborto em casos de risco de vida da mulher e estupro a pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde.

      Um ano depois veio a proposta da PEC das Domésticas, buscando igualdade de direitos entre as trabalhadoras doméstica e urbanas (CLT), que passou a fazer parte da Constituição no mesmo ano. Em 2015, no Governo Dilma, foi anexada ao Código Penal a Lei do Feminicídio como qualificador do homicídio e incluiu esse ato nos crimes hediondos, o que levou ao decreto de inconstitucionalização da legitima defesa da honra em 2022, lei essa que contribuiu para que muitos homicidas retornassem a sociedade e para a morte de muitas mulheres.

      Toda essa luta por direitos levou à atualidade, onde a mulher está em foco nas medidas de segurança e garantias, visto que elas mostraram para as instituições brasileiras que haviam anos de omissão e repressão que deviam ser corrigidos para acabar com a injustiça. Houveram outras medidas importantes, como: a licença maternidade para atletas, laqueadura permitida sem autorização do cônjuge, direito à alimentos gravíticos, atualização do serviço “Ligue 180” para o atendimento de vítimas de misoginia e violência e a distribuição de absorventes de forma gratuita pelo SUS. E hão de vir muitas outras para que, um dia, esse atos grotescos e reprováveis cheguem ao fim.

Referências

  •  https://www.politize.com.br/equidade/historia-dos-direitos-das-mulheres/ –
  • https://www.aurum.com.br/blog/direitos-da-mulher/ –
  • https://repositorio.unifesp.br/items/4bd53645-e347-4eea-9760-8d08797f58b7 –
  • https://www.jusbrasil.com.br/artigos/linha-do-tempo-direitos-das-mulheres-na-
  • legislacaobrasileira-e-na-jurisprudencia-do-stf-cnj-e-stj/1776438470 –
  • https://institutotocar.org/linha-do-tempo-da-evolucao-dos-direitos-das-mulheres-no-brasil/
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INSCRIÇÕES PARA O EVENTO "SONHOS EM TEMPOS DE CRISE- EFEITOS PSICOLÓGICOS, JURÍDICOS E ECONÔMICOS DA PANDEMIA"

O evento idealiza falar sobre efeitos da pandemia, e como manter a chama dos sonhos acesa, mediante tantas situações complexas causadas pelo Coronavirus,e será realizado em 3 painéis diferentes, e assim, o evento abrangerá questões econômicas, da saúde, e jurídicas, com profissionais multidisciplinares e de diferentes áreas. Sendo que a organização do evento é da LAAD, com parceria da LASMENT, Liga e LAEDE.

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