PLANTÃO CONSTITUCIONAL – DIREITO À SAÚDE
PLANTÃO CONSTITUCIONAL – DIREITO À SAÚDE
O Plantão constitucional é uma nova atividade da Liga que busca auxiliar os acadêmicos do curso de Direito, bem como toda a sociedade, acerca das matérias constitucionais de uma maneira prática, rápida e acessível.
O plantão deste post é sobre o Direito à Saúde e foi confeccionado pela nossa querida Presidente Isadora Soares.
O Direito à saúde visa reduzir doenças e outros agravos, e garantir o acesso universal igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação, esta é a natureza positiva do direito.
Agora quando se fala de natureza negativa têm-se o dever de se abster de qualquer ato que prejudica a saúde dos indivíduos.
O direito à saúde está previsto no artigo 6º e nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal.
É um direito social de segunda geração, de todos e dever do estado.
É bom comentar que o SUS, o sistema único de saúde, é o maior sistema público de saúde do mundo e atende atenção primária, média e de alta complexidade, o serviço de urgência e emergência, atenção hospitalar, as ações e serviços de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, e assistência farmacêutica.
Todo cidadão tem direito ao atendimento organizado, especializado, humanizado e sem discriminação!