PLANTÃO CONSTITUCIONAL – DIREITO À EDUCAÇÃO
PLANTÃO CONSTITUCIONAL – DIREITO À EDUCAÇÃO
O Plantão constitucional é uma nova atividade da Liga que busca auxiliar os acadêmicos do curso de Direito, bem como toda a sociedade, acerca das matérias constitucionais de uma maneira prática, rápida e acessível.
O plantão deste post é sobre o Direito à Educação e foi confeccionado pela nossa querida Presidente Isadora Soares.
O direito à educação é um direito que visa o pleno desenvolvimento da pessoa preparando-a para o exercício da cidadania e qualificando-a para o trabalho.
Está previsto nos artigos 6º, 205 a 214 da Constituição Federal.
É um direito social de segunda geração, de todos, dever do Estado e da família e um direito plenamente eficaz de aplicabilidade imediata, logo buscam levar educação à categoria de serviço público essencial em que o poder público impende possibilitar a todos.
É bom comentar que o acesso à educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade.
Cabe à União elaborar o Plano Nacional de Educação, aos estados e Distrito Federal atuar prioritariamente no ensino fundamental e médio, e os municípios atuar no ensino fundamental da educação infantil.