ENTENDENDO DIREITO 42 – SENADO FEDERAL

SENADO FEDERAL

• Autoria de Maisa Diogo de Almeida, acadêmica de direito pela PUC- Goiás e Diretora de Eventos da Liga Acadêmica de Acessibilidade ao Direito (LAAD) da PUC – Goiás.

Criado em 1824, com a primeira Constituição do Império, o Senado foi palco de grandes debates da história do Brasil. A abolição da escravatura, construção de Brasília e a Campanha da “Direta Já” são fato que marcaram o Senado Federal.

O Senado Federal representa a Federação. Conta com exatamente três senadores para cada Unidade Federativa, totalizando 81 senadores. O mandato de um senador possui a duração oito anos, porém de quatro em quatros anos os brasileiros vão às urnas para escolher um e dois senadores alternadamente. Na última eleição foram eleitos dois senadores por Estado e Distrito Federal, já em 2022 cada ente da federação poderá eleger um senador.

No processo legislativo, o Senado Federal é conhecido como Casa Revisora. Os projetos de leis de iniciativa popular, de iniciativa da câmara e os propostos pelo executivo começa sua tramitação pela Câmera dos Deputados, depois de aprovados esses projetos seguem para o Senado Federal, onde podem sofrer alterações ou serem aprovados e, por fim, seguirem para a sanção presidencial.

Vale ressaltar ainda, os 81 Senadores podem também propor projetos de leis. Neste cenário, o Senado passa a ser a Casa Iniciadora, ou seja, o processo inverte e a Câmera dos Deputados torna se a Casa Revisora.

A principal atribuição do Senado Federal trata-se do processo legislativo, contudo não é a única atribuição. Também pode funcionar como órgão judiciário, como no caso de processos contra ao Presidente e Vice-Presidente da República, Ministro de Estado e Comandante da Marinha, Exército e Aeronáutico em crime de responsabilidade. Além disso, compete ao Senado Federal a aprovação de algumas autoridades para cargo público como presidente e diretor do Banco Central. 

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. 

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INSCRIÇÕES PARA O EVENTO "SONHOS EM TEMPOS DE CRISE- EFEITOS PSICOLÓGICOS, JURÍDICOS E ECONÔMICOS DA PANDEMIA"

O evento idealiza falar sobre efeitos da pandemia, e como manter a chama dos sonhos acesa, mediante tantas situações complexas causadas pelo Coronavirus,e será realizado em 3 painéis diferentes, e assim, o evento abrangerá questões econômicas, da saúde, e jurídicas, com profissionais multidisciplinares e de diferentes áreas. Sendo que a organização do evento é da LAAD, com parceria da LASMENT, Liga e LAEDE.

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