ENTENDENDO DIREITO 39 – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

• Autoria da Marialuiza Ferreira Lima, acadêmica de direito pela PUC- Goiás e membro da Liga Acadêmica de Acessibilidade ao Direito (LAAD) da PUC – Goiás.

 

Administração Pública é, ao mesmo tempo, a estrutura e as atividades do Estado brasileiro. Em outras palavras, o conceito de administração pública possui dois sentidos, o formal e o material. O primeiro, também conhecido por subjetivo ou orgânico, é o conjunto de órgãos, entidades dotadas de personalidade jurídica própria e agentes públicos, assim, todos eles moldam a estrutura de organização do Estado. O segundo, denominado material ou objetivo ou funcional, compreende a função administrativa, ou seja, é a atividade certa e imediata exercida pela máquina estatal para executar e prestar serviços direcionados a satisfazer os interesses coletivos. 

Nesse sentido, vale mencionar quais são aqueles componentes da administração em sentido formal. Em primeiro lugar, temos que os agentes públicos são todas aquelas pessoas que exercem mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da Administração Pública. Por exemplo, são agentes públicos o Presidente do Brasil, os Ministros, os Governadores de Estado, os Prefeitos, os Senadores, os Deputados federais e estaduais, os vereadores, os servidores públicos de secretarias estaduais e municipais, de escolas públicas, de hospitais públicos etc. Em segundo lugar, o conjunto de órgãos ditos anteriormente constituem a Administração Pública Direta, composta pelos entes federados, ou seja, pela União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios. Esses órgãos possuem competência diretiva e autônoma, são capazes de tecer suas próprias instituições administrativas. Por fim, as entidades dotadas de personalidade jurídica compreendem a Administração Pública Indireta, logo, são as Autarquias (exemplo, o INSS, o IBGE etc.), as Fundações Públicas (exemplo, a FUNAI), as Empresas Públicas (exemplo, a Caixa Econômica Federal) e as Sociedades de Economia Mista (exemplo, o Banco do Brasil). 

Ademais, é importante ressaltar os limites estabelecidos pelo artigo 37 da Constituição Federal, ao tratar sobre as disposições gerais da Administração Pública. Dessa forma, o texto constitucional assegura que a administração pública direta e indireta deverão obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conhecidos por “L.I.M.P.E.”. Além desses, os estudiosos também acrescentam os princípios da economicidade, indisponibilidade do interesse público, entre outros. 

Em síntese, a Administração Pública desempenha atividades cuja finalidade é cumprir com os interesses coletivos e, diante disso, compõe-se de:

  • Administração Pública Direta: 
  1. União 
  2. Estados Membros
  3. Distrito Federal 
  4. Municípios 
  • Administração Pública Indireta:
  1. Autarquias 
  2. Fundações Públicas 
  3. Empresas Públicas
  4. Sociedades de Economia Mista 
  • Agentes Públicos: pessoas físicas integrantes das duas estruturas mencionadas acima, as quais realizam a função administrativa.

REFERÊNCIAS

 

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2017. ISBN: 978-85-97-01129-6.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 14 de junho de 2021.

BRASIL. Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos. Brasília, DF: Senado Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm>. Acesso em: 29 de set. de 2021.

NETO, Eduardo. O que são autarquias? Conheça exemplos do seu dia a dia. Politize!, 2021. Disponível em: <https://www.politize.com.br/autarquias-o-que-sao/>. Acesso em: 29 de set. de 2021.

O que é uma Sociedade de Economia Mista (com exemplos). Alpinista Digital, 2021. Disponível em: <https://alpinista.com.br/conteudos/sociedade-de-economia-mista/>. Acesso em: 29 de set. de 2021.

VIANA, Joyce. Direito Administrativo: Fundações Públicas. Notícias Concursos, 2021. Disponível em: <https://noticiasconcursos.com.br/direito-administrativo-fundacoes-publicas/>. Acesso em: 29 de set. de 2021.

Saiba o que é uma empresa pública e confira exemplos práticos. Capital Now, 2021. Disponível em: <https://www.capitalresearch.com.br/blog/investimentos/empresa-publica/>. Acesso em: 29 de set. de 2021.

 

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