ENTENDENDO DIREITO 9 – DIREITO DE LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL
DIREITO DE LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL
• Autoria de Daniela Freitas Lopes, acadêmica de direito pela PUC- Goiás e Coordenadora de Ensino da Liga Acadêmica de Acessibilidade ao Direito (LAAD) da PUC – Goiás.
A Liberdade de Exercício Profissional possui previsão legal no artigo 5°, inciso XIII da Constituição Federal, no qual está disposto no grupo dos direitos e deveres individuais e coletivos.
Assim, pode ser conceituado como a Liberdade do ser humano em desenvolver e desempenhar qualquer atividade profissional, desde que observadas as qualificações profissionais que a lei determina.
Entretanto, é necessário saber que o inciso XIII não pode ser interpretado como garantia de trabalho a todos os cidadãos e nem fornecedor das condições materiais para o exercício de determinada função. Por essa razão, não se trata de um direito social, mas sim de um direito individual que oferece uma liberdade destinada ao povo que escolhe se vai ou não exercê-la.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição, de 5 de outubro de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 out. 1988.



























