ENTENDENDO DIREITO 84 – DIREITOS HUMANOS E MIGRAÇÃO
Direitos Humanos e Migração
Por Ana Clara Macêdo
Palavras-chave: refugiados; imigrantes; mudanças climáticas; conflitos; cooperação.
Introdução
A migração é um fenômeno histórico presente desde a Antiguidade, motivada por diversos fatores, como condições econômicas, climáticas ou políticas, por exemplo, e pode ser realizada de forma voluntária ou forçada.
O refúgio é uma forma específica de migração, caracterizada pela saída forçada de seu território de origem devido perseguições de natureza racial, religiosa, política, por nacionalidade, pertencimento a determinado grupo social,
ou em decorrência de grave e generalizada violação de direitos humanos. Já a imigração refere-se ao deslocamento de uma pessoa ou um grupo de um território em direção a outro com o objetivo de fixar residência de forma temporária ou permanente. Esse movimento pode ser motivado por razões políticas, culturais, ambientais e econômicas.
A Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, adotada em 1951, foi criada com o objetivo de resolver a situação dos refugiados na Europa após a Segunda Guerra Mundial. Esse tratado define quem pode ser considerado refugiado e estabelece os direitos e deveres tanto dos refugiados quanto dos países que os acolhem.
Além disso, o Tratado Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias busca promover, proteger e assegurar o pleno e igual exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais desses trabalhadores e de seus familiares. O tratado também estabelece um quadro jurídico internacional para leis, políticas e práticas relacionadas à migração laboral, abordando questões como migração irregular, tráfico de pessoas e da introdução clandestina de pessoas migrantes.
O objetivo deste artigo é abordar algumas das motivações que impulsionam o movimento migratório, com foco especial na questão dos refugiados. Entre essas motivações destacam-se: desastres naturais ou mudanças climáticas extremas; projetos de cooperação internacional ou voluntariado; e, por fim, conflitos armados e guerras. Apesar dos avanços
representados pelas Convenções e tratados internacionais, ainda há um longo caminho a ser percorrido para garantir que todos os migrantes possam viver com dignidade, segurança e integração plena nas comunidades que os acolhem.
1. Desastres naturais ou mudanças climáticas extremas
A expressão comumente utilizada “refugiados climáticos” ainda não é formalmente reconhecida no Direito Internacional, sendo mais apropriado o uso da expressão “deslocados internos por razões climáticas”. Isso ocorre porque o status de refugiado está vinculado à perseguição por motivos específicos, conforme estabelecido pela Convenção de 1951.
Fatores como o aumento das chuvas intensas, a ocupação irregular do solo, a fragilidade dos sistemas urbanos de drenagem e as secas prolongadas são responsáveis por impulsionar movimentos migratórios. A escassez de água prejudica a produção agrícola, compromete o acesso à água potável para consumo humano e animal, e intensifica disputas por recursos naturais, ameaçando a convivência pacífica entre as populações deslocadas e as comunidades anfitriãs.
De acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), nos últimos dez anos, aproximadamente 220 milhões de pessoas foram deslocadas devido a desastres naturais intensificados pelo aquecimento global. Ademais, os desastres relacionados ao clima provocaram mais da metade dos novos deslocamentos em 2022: “quase 60% dos refugiados e das pessoas deslocadas internamente vivem em países que estão entre os mais
vulneráveis às alterações climáticas.
O aumento da intensidade dos ciclones tropicais e a elevação gradual do nível do mar representam um processo cumulativo cujos efeitos são visíveis em áreas costeiras e ilhas oceânicas.
Em 2024, por exemplo, o estado do Rio Grande do Sul registrou o maior desastre climático de sua história recente, influenciado pelo fenômeno El Niño, que contribuiu para o aumento das chuvas na região. Esse episódio evidencia a relação direta entre a crise climática e o deslocamento forçado, levando comunidades inteiras a abandonarem
suas casas não por escolha, mas por necessidade.
Por fim, os principais desafios enfrentados por essas populações incluem a perda de meios de subsistência, o aumento da migração forçada, a escassez de recursos e infraestrutura, a exclusão social e marginalização, além dos próprios desafios climáticos globais e ausência de políticas públicas eficazes para mitigar os impactos e garantir condições dignas de vida aos deslocados.
2. Projetos de cooperação internacional ou voluntariado
A cooperação internacional desempenha um papel essencial na promoção do desenvolvimento sustentável, especialmente no que se refere ao apoio técnico e financeiro para soluções integradas nas áreas de água e energia.
No âmbito do MERCOSUL, têm sido executados diversos projetos com o apoio de organismos internacionais e países cooperantes. Para a implementação dessas iniciativas, os Estados-Partes identificam e atualizam áreas temáticas consideradas como prioritárias, como saúde, educação, meio ambiente, gênero, comércio intrarregional, integração produtiva, entre outras.
A Cooperação Financeira compreende a concessão de recursos financeiros por meio de empréstimos ou contribuições financeiras não reembolsáveis de organismos internacionais, bancos multilaterais e regionais, ou bancos e agências de desenvolvimento de países doadores. O Brasil, tradicionalmente, é beneficiário desse tipo de acordo, também conhecido como Ajuda Oficial ao Desenvolvimento (AOD). Essa modalidade tem papel estratégico no financiamento de projetos em setores como meio ambiente, eficiência energética e energia renovável.
Um exemplo de cooperação voltada para a proteção de populações em situação de deslocamento forçado é o Programa Conjunto Moverse. Implementado pela ONU Mulheres, pela Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) e pelo Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), com o apoio do Governo de Luxemburgo, o programa foi desenvolvido entre 2021 e 2023 com foco principal no empoderamento econômico de mulheres venezuelanas refugiadas e migrantes. A iniciativa articulou ações com governos, empresas e instituições públicas e privadas para ampliar oportunidades de trabalho e fortalecer os direitos econômicos dessas mulheres.
Em 2024, o Moverse passou a expandir seu escopo, incluindo mulheres refugiadas e migrantes de diversas nacionalidades. O programa tem como objetivo de oferecer apoio técnico ao governo federal no desenvolvimento de políticas públicas sensíveis aos direitos humanos e à igualdade de gênero, além de fortalecer as capacidades de mulheres e seus coletivos para uma participação efetiva nos processos de tomada de decisão.
Além de ações institucionais, a cooperação internacional também se expressa por meio do voluntariado. Cidadãos podem se engajar em iniciativas promovidas por organizações como as Nações Unidas, a AIESEC e a WWF, contribuindo diretamente para causas humanitárias, ambientais e sociais em diferentes partes do mundo.
3. Conflitos armados e guerras
Os conflitos armados podem ser classificados em duas categorias: internacionais, que existem sempre que houver recurso à força armada entre dois ou mais Estados; e não internacionais, que são entre forças armadas governamentais e forças de um ou mais grupos armados, ou entre esses grupos, que surjam no território de um Estado parte das Convenções de Genebra.
As causas para a formação desses grupos armados, bem como para o início das guerras, são multifatoriais e abrangem aspectos políticos, econômicos, sociais e históricos. Entre alguns dos motivadores estão a desigualdade econômica e recursos naturais.
Como consequência direta desses conflitos, milhares de pessoas são forçadas a se deslocar para outros territórios em busca de segurança. No entanto, muitas dessas pessoas acabam vivendo em locais remotos, campos superlotados ou assentamentos informais, onde enfrentam acesso limitado à serviços básicos, como saúde, educação, saneamento e moradia. Nesses locais, os deslocados ficam expostos a riscos climáticos, como inundações, secas, tempestades e ondas de calor, o que agrava ainda mais a sua situação de vulnerabilidade.
Atualmente, diversas regiões do mundo enfrentam crises humanitárias severas devido a conflitos armados prolongados, instabilidade política e catástrofes naturais. Entre os países e regiões mais afetados estão: Sudão, Líbano, Síria, Ucrânia, Afeganistão, República Federativa do Congo, Mianmar e Bangladesh, Haiti, Iêmen, Palestina e Chifre da África.
Conclusão
A escolha de abordar especificamente sobre esses temas se justifica pela relevância diante da atual conjuntura geopolítica mundial, bem como pela falta de legislações eficazes voltadas ao direito ambiental e à preservação do meio ambiente. As crises provocadas por conflitos armados, mudanças climáticas e fragilidade nas políticas migratórias evidenciam a necessidade de ações mais efetivas por parte da comunidade internacional.
Além disso, é essencial que haja um fortalecimento da cooperação internacional, com o envolvimento não apenas de governos e instituições, mas também da sociedade civil, por meio do incentivo ao voluntariado e da participação ativa em iniciativas de apoio humanitário.
Ademais, torna-se urgente a formulação de propostas eficientes para a resolução de conflitos armados, a mitigação de seus impactos sobre
populações civis e a conscientização da população global sobre as crises humanitárias em curso. Somente por meio de um esforço conjunto e contínuo será possível garantir uma sociedade mais justa, sustentável e solidária para todos.
Referências:
Qual a diferença entre ‘refugiados’ e ‘migrantes’? | As Nações Unidas no Brasil
Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias – Instuto Migrações e Direitos Humanos
Cooperação Financeira — Ministério das Relações Exteriores
PESQUISA MOVERSE
REV definicao de conflitos armados.doc
Veja onze países e regiões que representam as maiores crises humanitárias em curso no mundo | MigraMundo
https://www.nationalgeographicbrasil.com/meio-ambiente/2017/10/estudocomprova-que-atividades-humanas-causam-terremotos-mortais
https://www.acnur.org/br/o-que-fazemos/temas-específicos/mudanças-climácas-edeslocamento
Refugiados climáticos: os deslocamentos forçados devido a desastres climáticos
https://pangeia.ufrrj.br/o-que-e-migracao-conceitos-causas-eescalas/#:~:text=A%20palavra%20Migração%20designa%20toda,migratórios%20realizados%20pelos%20seres%20humanos.
https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/refugio/o-que-erefugio#:~:text=No%20caso%20do%20Refúgio%2C%20essa,generalizada%20violação%20de%20direitos%20humanos.
https://www.un.org/en/water-energy-network/page/international-cooperation
https://www.mercosur.int/pt-br/temas/cooperacao/
https://blog.mackenzie.br/vesbular/atualidades/o-que-e-imigracao-e-quais-sao-seusimpactos-
na-sociedade/



























