ENTENDENDO DIREITO 76 – DIREITO DESPORTIVO

Direito Desportivo

Por: Érikha de Souza Malta

 

Palavras-chave: Desporto. Direito. Profissão.

 

De acordo com o Dicionário Online de Português (Dicio), desporto é “Esporte; qualquer exercício ou prática que, individual ou coletiva, visa a melhoria do físico e da saúde.”

O esporte faz parte da cultura brasileira. Por exemplo, o futebol que é tão valorizado. Será o esporte só lazer e diversão? A resposta é não. Por trás dos bastidores existem organizações pertinentes, regras e regulamentações.

Nesse sentido, existe o Direito Desportivo: ramo do direito fundamental que tem por objetivo regulamentar leis relacionadas ao esporte.

O direito desportivo não é tão discutido como o Direito Penal ou Previdenciário, mas é de suma importância para a sociedade. Inclusive os atletas possuem seus direitos, fato comprovado pela existência de serviços especializados para os atletas, como por exemplo, o marketing desenvolvido pelo social media (que gerencia perfis nas redes sociais).

Por isso, o mundo esportivo não pode ser encarado como fútil, pois se trata de uma profissão que possui grande visibilidade.

Gilmar Nascimento Teixeira, descreve o Direito Desportivo como sendo “importante no sentido de incentivar futuros especialistas nesta área em face das inúmeras demandas que surgem no meio do esporte, que são oriundas tanto das instituições quanto dos esportistas.”

Linha do tempo

  • 1941: criação do decreto que estabeleceu as bases da organização desportiva e que tinha como objetivo administrar e fomentar o desporto no Brasil;
  • 1943: ano em que o futebol foi oficialmente considerado uma prática profissional por meio do Decreto 5342;
  • 1945: surge o Regimento do Conselho Nacional do Desporto e o primeiro Código Brasileiro de Futebol.

Agora vamos falar sobre as leis do Direito Desportivo:

  • Lei Pelé (Lei nº 9.615): foi sancionada em 1998 e tem como principal objetivo impulsionar o desenvolvimento e democratização do esporte, além de proteger os direitos dos atletas. Também estabelece normas para a gestão dos clubes e regula as relações trabalhistas no contexto esportivo, buscando estimular a transparência e a profissionalização em sua administração.

A Lei Pelé em seu artigo 2º traz os Princípios do Direito Desportivo: soberania, autonomia, democratização, liberdade, direito social, diferenciação entre desporto profissional e não profissional, identidade nacional, educação, qualidade, descentralização, segurança e eficiência;

  • Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671): foi promulgado em 15 de maio de 2003 e tem como objetivo regulamentar e fiscalizar os direitos e deveres dos torcedores, clubes e órgãos públicos em eventos esportivos. Norteia o funcionamento da torcida organizada, define o que é torcedor, delega a prevenção da violência, as responsabilidades do poder público e trata de questões burocráticas.

Nesse viés, cabe ressaltar que as principais práticas ilícitas nos esportes são comprar ou vender ingressos de cambistas; lesão corporal durante a prática do esporte; causar tumultos ou estimular a violência; estar em posse de instrumentos que podem ferir outras pessoas; corrupção ativa e passiva; usar a marca FIFA ou de atletas sem a autorização para vender produtos ou promover publicidade etc;

  • Lei de Incentivos Fiscais ao Desporto (Lei nº 11.438): cuida das questões financeiras, como imposto de renda, deduções, declarações etc. Entre as várias emendas previstas na legislação, inclui-se a possibilidade de destinação de uma determinada porcentagem do imposto de renda para projetos esportivos aprovados pelo Ministério da Cidadania. Este percentual pode ser de 2% do imposto de renda para empresas e até 7% para pessoas físicas. Ou seja, a Lei de Incentivos Fiscais ao Desporto trata especificamente dos incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo.

Além das Leis Desportivas há o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que embora tenha atuação parecida com o Poder Judiciário, trata-se de órgãos diferentes e independentes.

Cada modalidade de esporte (EADs, Confederação ou Federação) tem seu próprio órgão regulador, portanto, há um Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para o futebol, para o vôlei, para o basquete e assim por diante.

A Justiça Desportiva é um tribunal autônomo e com poderes reais de julgamento e sua principal função é resolver os conflitos da classe esportiva e evitar sobrecarga no Poder Judiciário, de modo que as causas só cheguem a ele após esgotar todos os recursos cabíveis.

Na prática, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva funciona de maneira sublime, porque os processos correm com celeridade e com uma ótima assistência.  Algumas prioridades do STJD são: julgar casos de infrações às regras e regulamentos das competições, comportamento antidesportivo e doping.

Por fim, é fundamental citar o artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil:

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

      • O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
      • A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
      • O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

Ou seja, quem garante e concede poderes e prioridade ao STJD para solucionar os casos e conflitos é a Constituição Federal de 1988.

Portanto, o esporte se demonstra muito mais que apenas lazer, estando presente no direito, uma área específica com seus próprios princípios e jurisdição, que trata sobre as questões administrativas, cíveis, criminais e empresariais relacionadas aos clubes, campeonatos e jogadores, que além de ter respaldos jurídicos, para todos esses personagens que envolve a matéria e vem crescendo cada vez mais.

 

Referências bibliográficas:

 

BRASIL. Constituição (1988). Artigo 217 da Constituição Federal de 1988. JusBrasil. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10647364/artigo-217-da-constituicao-federal-de-1988. Acesso em: 20 maio 2024.

Desporto. Dicionário Online de Português. Disponível em: https://www.dicio.com.br/desporto/. Acesso em: 20 maio 2024.

FRAGA, Marden. Direito Desportivo: conceito, princípios e atuação do advogado. Marden e Fraga Advogados Associados. Disponível em: https://mardenefraga.adv.br/artigos/direito-desportivo/. Acesso em: 20 maio 2024.

Direito Desportivo: o que é e como começar na área. Blogs.PUCPR. Disponível em: https://blogs.pucpr.br/escola-de-direito/2023/12/05/direito-desportivo/#:~:text=O%20que%20%C3%A9%20Direito%20Desportivo%3F,de%20atletas%2C%20clubes%20e%20patrocinadores. Acesso em: 20 maio 2024.

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