ENTENDENDO DIREITO 75 – DA FAMÍLIA
DA FAMÍLIA
FERNANDO DOS SANTOS MACEDO OLIVEIRA
PROTEÇÃO ESTATAL DA ENTIDADE FAMILIAR
A coluna “Entendendo Direito” tem como objetivo principal tornar o conhecimento jurídico mais acessível ao público, fornecendo informações de maneira clara e compreensível. Os temas escolhidos são pensados para ampliar a compreensão do Direito e estimular o desenvolvimento de habilidades de comunicação e pesquisa.
No âmbito do tema “Proteção Estatal da Entidade Familiar”, é fundamental destacar a importância da família como uma instituição central para a coesão e estabilidade da sociedade. A Constituição Federal de 1988 reconhece a família como base da sociedade e garante sua especial proteção pelo Estado, conforme estabelecido no artigo 226. Essa proteção estatal se materializa por meio de diversas formas que será exposta no decorrer do texto.
Primeiramente, o ordenamento jurídico brasileiro dispõe de uma série de leis específicas que regulam as relações familiares, abordando questões como casamento, união estável, filiação, adoção, entre outros aspectos. Essas normas têm como objetivo garantir os direitos e deveres dos membros da família, promovendo a segurança jurídica e a harmonia nas relações familiares.
Além disso, o Estado assegura a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes, reconhecendo-lhes o direito à convivência familiar e comunitária, à educação, à saúde, à alimentação, à cultura, ao lazer, entre outros. Para tanto, são estabelecidas medidas especiais de proteção para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou violência doméstica.
No campo da assistência social, o Estado desenvolve políticas públicas e programas voltados para o fortalecimento e proteção das famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Essas políticas visam garantir o acesso a direitos básicos, como moradia, alimentação, saúde e educação, contribuindo para a promoção do bem-estar familiar e a redução das desigualdades sociais.
Outro aspecto importante é o enfrentamento à violência doméstica e familiar, onde se destaca a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que estabelece medidas de prevenção, assistência e proteção às vítimas, bem como a responsabilização dos agressores. Essa legislação é fundamental para romper com o ciclo de violência e garantir a segurança das famílias.
Em resumo, a proteção estatal da entidade familiar é um compromisso do Estado em promover o desenvolvimento e a dignidade dos seus membros, por meio de medidas legais e políticas públicas que visam garantir a estabilidade e harmonia das relações familiares.
DIVÓRCIO
Divórcio: Dissolução do Vínculo Matrimonial
O divórcio é um instituto jurídico que possibilita a ruptura do casamento de forma legal. No contexto brasileiro, sua regulamentação teve marcos importantes ao longo do tempo. Inicialmente, foi introduzido pela Emenda Constitucional nº 9, de 1977, e posteriormente incorporado ao Código Civil de 2002, consolidando-se como um direito fundamental dos cônjuges.
Existem duas modalidades de divórcio: consensual e litigioso. No divórcio consensual, ambos os cônjuges estão de acordo com a separação e apresentam conjuntamente a petição ao juiz. Por outro lado, no divórcio litigioso, há discordância entre as partes, exigindo uma intervenção judicial para a resolução do conflito.
Com a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio direto foi instituído, ou seja, eliminando a necessidade de prévia separação judicial ou de fato para sua solicitação. Isso significa que os cônjuges podem requerer o divórcio sem a obrigatoriedade de um período mínimo de separação, tornando mais célere e efetivo.
No processo de divórcio, é necessário apresentar uma petição inicial ao juiz, na qual são indicados os motivos da separação, quando pertinentes, além de informar e abordar acordos relacionados à partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros aspectos. Em casos de divórcio consensual e sem filhos menores ou incapazes envolvidos, é possível realizar o procedimento de forma extrajudicial, por meio da escritura pública lavrada em cartório de notas.
É importante ressaltar que o divórcio é um momento delicado na vida dos envolvidos e pode gerar repercussões emocionais, financeiras e familiares significativas. Por isso, é recomendável buscar o auxílio de profissionais qualificados, como advogados especializados em direito de família e psicólogos, para orientar e acompanhar o processo de separação de forma amparada e responsável.
Em resumo, o divórcio é um instituto legal que permite a dissolução do casamento, incluido para todos os cidadãos que querem separar com companheiro(a), podendo ocorrer de forma consensual ou litigiosa, ele pode ser feito de maneira judicial ou extrajudicial, dependendo do caso de cada casal. Requer cuidado e diálogo para lidar com as questões envolvem a parte emocional, pois o divórcio é a ruptura dos pilares da sociedade que é a família.
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