ENTENDENDO DIREITO 60 – DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS NO BRASIL
ENTENDENDO DIREITO 60 – DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS NO BRASIL
•Autoria de Matheus Silva Machado Paço, Membro da Liga Acadêmica de Acessibilidade ao Direito (LAAD).
Os Direitos dos povos Indígenas existem sendo garantidos pela Constituição de 1988 para garantir seus Direitos como cidadãos brasileiros e preservar sua cultura, a qual foi essencial para a formação da sociedade brasileira.
A parte que trata dos direitos dos povos Indígenas na Constituição de 1988 está, especificamente no Título VIII, Da ordem social, Capítulo VIII, Dos Índios. Nele são assegurados preceitos relacionados a organização social, aos costumes, as línguas, crenças e tradições.
Ainda no texto constitucional, é assegurado o direito dos indígenas sobre suas Terras, sendo classificado como “Direito Originário”, ou seja, anterior a formação do Estado brasileiro, sendo de responsabilidade da União proteger e preservar os territórios destinados aos Indígenas.
Além dos tópicos relacionados a sua cultura, é garantido no Artigo 232 da Carta Magna, a capacidade processual e de ingressar em Juízo, possibilitando a defesa de seus Direitos e garantias pelos meios jurídicos.
Portanto, o direito dos povos indígenas deve ser assegurado, tanto pela constituição, tanto pela comunidade Internacional, a fim de preservar uma parcela significativa da história do nosso país e da humanidade, garantindo-lhes um lugar digno em nossa sociedade e preservando suas raízes.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 abr. 2023;
OLIVEIRA, Cristiane de. Direito Povos Indígenas. Disponível em: <agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2017-04/povos-indigenas-conheca-os-direitos-previstos-na-constituicao>. Acesso em: 26 abr. 2023.