ENTENDENDO DIREITO 21 – DIREITO À SEGURANÇA

 

DIREITO À SEGURANÇA

 

• Autoria de Leonardo Costa Parreira Filho, acadêmico de direito pela PUC- Goiás e Diretor de Pesquisa da Liga Acadêmica de Acessibilidade ao Direito (LAAD) da PUC – Goiás.

         Art.5º, Caput, CF – “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;   Quanto à etimologia da palavra Segurança, proveniente do latim, ´´Securitas´´, e entre seus diversos significados, destacam-se alguns de seus exemplos, que são mais aproveitáveis estritamente para o direito, sendo essa a segurança jurídica e a pública ou também de modo amplo, a exemplo de demonstração de certeza, de convicção ou comportamento repleto de firmeza, de autoconfiança; confiança. 

   É fato que se discute bastante sobre os direitos fundamentais em diversas ocasiões cotidianas no Brasil, como o direito à segurança, mesmo sem saber que se trata desses. A ilustração de pensamento mais comum sobre o tema, está relacionada às forças de segurança pública, que em nossa constituição vigente, são mencionadas no artigo 144 da referida lei. Vale ressaltar que por conta da amplitude da essência de seu significado, o direito à segurança, possui caráter individual, coletivo e difuso, além de estar presente no ordenamento jurídico brasileiro desde 1824, no artigo 179 da já revogada carta magna do império.

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

DA SILVA JUNIOR, Ivanildo Geremias; RANGEL, Tauã Lima Verdan. O direito à segurança pública como direito fundamental. Múltiplos Acessos, v. 2, n. 1, 2017.

 

MARRAFON, Marco Aurélio; ROBL FILHO, Ilton Norberto. A segurança jurídica na Constituição Federal. [S.I.] Disponível em : https://www.conjur.com.br/2020-nov-21/observatorio-constitucional-seguranca-juridica-constituicao-federal. Acesso em: 12 de mai de 2021.

 

ROMÃO. Luis Fernando. A segurança pública na Constituição de 1988: direito fundamental, dever do Estado e responsabilidade de todos.mprj.mp.br, 2020. Disponível em: https://www.mprj.mp.br/documents/20184/1606558/Luis_Fernando_de_Franca_Romao.pdf. Acesso em: 12 de mai de 2021.

Segurança – Conceito. [S.I.] .Disponível em: https://conceitos.com/seguranca/. acesso em: 12 de mai de 2021

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INSCRIÇÕES PARA O EVENTO "SONHOS EM TEMPOS DE CRISE- EFEITOS PSICOLÓGICOS, JURÍDICOS E ECONÔMICOS DA PANDEMIA"

O evento idealiza falar sobre efeitos da pandemia, e como manter a chama dos sonhos acesa, mediante tantas situações complexas causadas pelo Coronavirus,e será realizado em 3 painéis diferentes, e assim, o evento abrangerá questões econômicas, da saúde, e jurídicas, com profissionais multidisciplinares e de diferentes áreas. Sendo que a organização do evento é da LAAD, com parceria da LASMENT, Liga e LAEDE.

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