PLANTÃO CONSTITUCIONAL – DIREITO DE ASSOCIAÇÃO

PLANTÃO CONSTITUCIONAL – DIREITO DE ASSOCIAÇÃO

O Plantão constitucional é uma nova atividade da Liga que busca auxiliar os acadêmicos do curso de Direito, bem como toda a sociedade, acerca das matérias constitucionais de uma maneira prática, rápida e acessível. 

O plantão deste post é sobre o Direito de Associação e foi confeccionado pela nossa querida Presidente Isadora Soares.

O direito de associação é um direito de segunda geração, coletivo e presente no art. quinto, inciso XVII, XVIII, XIX, XX e XXI da Constituição Federal.

Associação, segundo Pontes Miranda, é toda coligação voluntária de algumas ou de muitas pessoas físicas, por tempo longo, com intuito de alcançar um fim lícito sob direção unificante.

Dentro deste direito é permitido criar associação sem autorização, decisão judicial transitada em julgado dissolver associação ou suspender as atividades e associação representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

E, não é permitido associação estruturada com base em organização militar, compelir alguém a associar-se, obrigar alguém a permanecer associado e interferência estatal em seu funcionamento.

É importante comentar que a OAB não é associação, é uma entidade de direito privado.

 

Plantão Constitucional em PDF

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INSCRIÇÕES PARA O EVENTO "SONHOS EM TEMPOS DE CRISE- EFEITOS PSICOLÓGICOS, JURÍDICOS E ECONÔMICOS DA PANDEMIA"

O evento idealiza falar sobre efeitos da pandemia, e como manter a chama dos sonhos acesa, mediante tantas situações complexas causadas pelo Coronavirus,e será realizado em 3 painéis diferentes, e assim, o evento abrangerá questões econômicas, da saúde, e jurídicas, com profissionais multidisciplinares e de diferentes áreas. Sendo que a organização do evento é da LAAD, com parceria da LASMENT, Liga e LAEDE.

https://www.laad.com.br/2020/05/30/inscricoes-para-o-evento-sonhos-em-tempos-de-crise-efeitos-da-pandemia-e-recuperacao/