PLANTÃO CONSTITUCIONAL – DIREITO DE ASSOCIAÇÃO
PLANTÃO CONSTITUCIONAL – DIREITO DE ASSOCIAÇÃO
O Plantão constitucional é uma nova atividade da Liga que busca auxiliar os acadêmicos do curso de Direito, bem como toda a sociedade, acerca das matérias constitucionais de uma maneira prática, rápida e acessível.
O plantão deste post é sobre o Direito de Associação e foi confeccionado pela nossa querida Presidente Isadora Soares.
O direito de associação é um direito de segunda geração, coletivo e presente no art. quinto, inciso XVII, XVIII, XIX, XX e XXI da Constituição Federal.
Associação, segundo Pontes Miranda, é toda coligação voluntária de algumas ou de muitas pessoas físicas, por tempo longo, com intuito de alcançar um fim lícito sob direção unificante.
Dentro deste direito é permitido criar associação sem autorização, decisão judicial transitada em julgado dissolver associação ou suspender as atividades e associação representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
E, não é permitido associação estruturada com base em organização militar, compelir alguém a associar-se, obrigar alguém a permanecer associado e interferência estatal em seu funcionamento.
É importante comentar que a OAB não é associação, é uma entidade de direito privado.