PLANTÃO CONSTITUCIONAL – DIREITO DE REUNIÃO

PLANTÃO CONSTITUCIONAL – DIREITO DE REUNIÃO
O Plantão constitucional é uma nova atividade da Liga que busca auxiliar os acadêmicos do curso de Direito, bem como toda a sociedade, acerca das matérias constitucionais de uma maneira prática, rápida e acessível.
O plantão deste post é sobre o Direito de Reunião e foi confeccionado pela nossa querida Presidente Isadora Soares.
O Direito de Reunião é um direito presente no artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal, sendo um direito de segunda geração, isto é, um direito que surgiu com o tônico de igualdade. É um direito coletivo.
Trata-se do direito de se reunir de forma pacífica, não armada e não durável em local público com uma finalidade em comum. Deste conceito, pode-se depreender cinco requisitos, quais sejam:
- Pacífico: estado de ordem, sendo tolerável pequenas perturbações naturais;
- Não armado: sem armas de fogo, brancas ou qualquer instrumento que traga riscos;
- Não durável: breve
- Público: por ser em local público e breve não é necessário autorização, basta um aviso prévio às autoridades com caráter comunicativa apenas, e a reunião será realizada desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
Aproveitem e estudem bastante! No final do post, o mapa mental encontra-se em arquivo pdf também.