PLANTÃO CONSTITUCIONAL – DIREITO À IGUALDADE
PLANTÃO CONSTITUCIONAL – DIREITO À IGUALDADE
O Plantão constitucional é uma nova atividade da Liga que busca auxiliar os acadêmicos do curso de Direito, bem como toda a sociedade, acerca das matérias constitucionais de uma maneira prática, rápida e acessível.
O plantão deste post é sobre o Direito à Igualdade e foi confeccionado pela nossa querida Presidente Isadora Soares.
Direito à igualdade é um direito de primeira geração, individual e presente no art. quinto, caput, da Constituição Federal.
É um direito de caráter relacional com os outros direitos e que não possui nenhuma proteção material.
É importante comentar que há duas formas de igualdade. A igualdade formal em que todos são legalmente iguais e as únicas exceções são pelo nexo de causalidade e o ônus argumentativo. E, a igualdade substancial na qual temos a famosa frase de Aristóteles em que é tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade. Esta concretiza-se com as ações afirmativas e com as políticas públicas.
Deve se lembrar que igualdade na lei é diferente de igualdade perante a lei. Igualdade na lei é aquela em que o legislador tem que tratar todos igualmente na criação da lei, e igualdade perante a lei é aquela em que o Judiciário deve aplicar a lei igualmente a todos.