ENTENDENDO DIREITO 85 – Quando o Estado falha: o preço da impunidade na vida das mulheres

Quando o Estado falha: o preço da impunidade na vida das mulheres

Lavínia Bruno Gonçalves

Palavras-chave: Violência de gênero. Dignidade da pessoa humana.
Impunidade. Cultura misógina. Proteção à mulher

Introdução

A obra O Conto da Aia, de Margaret Atwood, retrata uma sociedade em que
o Estado controla completamente a vida das mulheres, naturalizando a
violência e retirando seus direitos. Embora se trate de uma ficção, a narrativa contribui para uma reflexão sobre os impactos da omissão estatal,
evidenciando como a ausência da proteção pode acarretar a normalização da
violência de gênero.

A conduta lesiva contra a mulher caracteriza-se como um fenômeno jurídico e social, e é expressada de diversas maneiras, como física, psicológica, sexual, moral e patrimonial. Nesse contexto, evidencia-se que a análise crítica desse fenômeno, bem como das respostas institucionais a ele direcionadas, é essencial para a efetivação dos direitos das mulheres.

Embora o ordenamento jurídico brasileiro tenha avançado significativamente com a promulgação de legislações específicas, como a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 13.104/2015 (Lei do Feminicídio), a realidade social ainda revela índices alarmantes de violência contra a mulher. A persistência da impunidade, a naturalização de práticas violentas e a insuficiência de políticas públicas eficazes contribuem para a manutenção de um ciclo de vulnerabilidade.

A dignidade da pessoa humana e a proteção contra a violência de gênero

O princípio da dignidade da pessoa humana constitui fundamento primordial do Estado Democrático de Direito, estando expressamente previsto no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988. Sua posição no artigo inaugural da Carta Magna evidencia sua centralidade no ordenamento jurídico brasileiro, funcionando como base de todos os direitos fundamentais e como diretriz para a atuação estatal.

Nesse sentido, a dignidade da pessoa humana não apenas legitima a
existência do próprio Estado, como também impõe a ele o dever de assegurar condições mínimas para uma vida digna, por meio da efetivação de direitos como saúde, educação, moradia, segurança e acesso à justiça.

Sob essa perspectiva, a dignidade da pessoa humana revela-se como
parâmetro interpretativo e normativo indispensável à proteção dos direitos das mulheres, especialmente no contexto da violência de gênero. Isso porque tais práticas violam diretamente a integridade física, psíquica e moral das vítimas, negando-lhes o pleno exercício de sua condição humana. Entretanto, apesar da robustez normativa da Constituição, observa-se uma discrepância entre o plano teórico e a realidade social. O Estado, muitas vezes, mostra-se insuficiente na promoção efetiva dos direitos fundamentais, seja pela ineficiência de políticas públicas, seja pela incapacidade de coibir práticas estruturais de violência e desigualdade. A impunidade gerada contribui para a naturalização da violência de gênero, perpetuando padrões culturais discriminatórios e estruturais que colocam as mulheres em posição de desigualdade. Assim, quando o Estado falha, o preço pago é alto: vidas marcadas pela violência, direitos negados e a perpetuação de uma realidade incompatível com os ideais do Estado Democrático de Direito.

A cultura misógina digital e a banalização da violência contra a mulher

A expansão do ambiente digital nas últimas décadas tem proporcionado não
apenas avanços na comunicação e no acesso à informação, mas também a
disseminação de discursos misóginos. Nesse contexto, destaca-se a formação
de uma cultura digital marcada pela circulação de conteúdos que inferiorizam,objetificam e deslegitimam a figura feminina, ampliando seu alcance e impacto social. Comunidades virtuais e conteúdos associados a ideologias misóginas contribuem para a construção de narrativas que justificam ou minimizam práticas violentas, transformando a violência de gênero em algo socialmente tolerável.

Essa naturalização de condutas violentas contribui para a construção de
uma percepção social distorcida, na qual práticas criminosas passam a ser
relativizadas ou até mesmo justificadas. Tais manifestações, impulsionadas por discursos que reforçam a superioridade masculina, influenciam diretamente o comportamento das vítimas e da sociedade em geral. Muitas mulheres, inseridas nesse contexto, passam a duvidar da legitimidade de suas denúncias ou a minimizar as agressões sofridas, enquanto o olhar social tende a reproduzir discursos que culpabilizam a vítima e atenuam a responsabilidade do agressor.

Nesse cenário, a atuação estatal revela-se, muitas vezes, insuficiente.
Embora o ordenamento jurídico brasileiro disponha de instrumentos relevantes de proteção, a ausência de políticas públicas eficazes voltadas à educação digital, à prevenção da violência e ao enfrentamento de discursos de ódio contribui para a manutenção desse ciclo. A impunidade, nesse contexto, não se limita à ausência de sanção penal, mas também se manifesta na tolerância social e institucional diante dessas práticas, reforçando a continuidade da violência contra a mulher.

Conclusão

A obra O conto da aia, embora fictícia, ilustra de forma contundente os riscos de uma sociedade em que o Estado falha na proteção de direitos
fundamentais, permitindo que a violência se torne norma e não exceção. Nesse sentido, a realidade contemporânea, ainda que distante da distopia literária, apresenta elementos preocupantes que exigem atenção e ação imediata.

A Violência de gênero revela-se não apenas como uma violação individual,
mas como um problema estrutural que compromete diretamente a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal de 1988. A incapacidade do Estado de prevenir, punir e erradicar tais práticas reforça desigualdades históricas e perpetua a vulnerabilidade das mulheres. Dessa forma, torna-se imprescindível que o Estado assuma uma postura mais efetiva no enfrentamento da violência de gênero, por meio da aplicação rigorosa das leis, do fortalecimento de políticas públicas e da promoção de uma educação voltada à igualdade de gênero, inclusive no ambiente digital.

Referências bibliográficas

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Universitária, 2010.
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privado. Lisboa: Universidade Lusófona/CIES – Instituto Universitário de
Lisboa.
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Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
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DF: Presidência da República, 2006.
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DF: Presidência da República, 2015.
FIRMINO, Pedro Stefani. Engolindo pílulas vermelhas: influenciadores e
discursos da Redpill brasileira. [S.l.]: Universidade Estadual Paulista (Unesp),
2024.
SANTOS, P. H. S. dos. Red pill e a violência contra as mulheres. Revista
Contemporânea, v. 5, n. 6, e8381, 2025. DOI:
https://doi.org/10.56083/RCV5N6-058

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