ENTENDENDO DIREITO 71 – Racismo Estrutural

RACISMO ESTRUTURAL

Autoria de Natália C. Arantes, Diretora de Pesquisa da LAAD

Racismo é o preconceito e discriminação baseada hierarquização pela na raça do indivíduo, assim criando conflitos devido diferenças físicas, e que não existe embasamento científico ou filosófico, que confirme que pessoas negras são, por exemplo: inferiores intelectualmente, culturalmente, tendem a maior chance de ser criminoso.

Essa violência promove a desigualdade que impacta em diversos campos da vida, sendo assim, o Estado regulamenta a proibição desse preconceito, previsto na Constituição Federal e no Código Penal, receptivamente:

Art. 5º

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguinte

 

Crimes contra a Honra – Injúria

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

 

Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

Racismo

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.

Fato é que, historicamente, já existiu estudiosos da área de medicina, criminologia e filosofia que justificasse ações com esse caráter, como a escravidão, abuso sexual dessas pessoas e imperialismo.

“Desse modo, a pele não branca e o clima tropical favoreciam o surgimento de comportamentos imorais, lascivos e violentos, além de indicarem pouca inteligência. Por essa razão, Arthur de Gobineau recomendou evitar a mistura de raças, pois o mestiço tendia a ser o mais “degenerado”. (ALMEIDA, 2018)

Além de ações politicas do Brasil de “embranquecimento”, projeto que pretendia tornar a população mais branca para tornar melhor. Devido ao processo histórico e cultural, tanto a politica, quanto a economia, dependia muito da mão de obra negra. Foi  sedimentando na rotina, e infelizmente, se tornando habitual. Portanto, apesar de ser considerado, atualmente, algo errado, é possível observar formas sutis do racismo, atualmente as violências são mais veladas.

Como resultado de disso, surgiu-se o “racismo estrutural”, sociedade brasileira existe mecanismo que colaboram para práticas racistas e o tratamento desigual; desvantagens para algumas pessoas, sendo possível perceber isso em campos como na política, economia, geograficamente, nas escolas e ambientes de trabalho.

“Todo o racismo é estrutural porque o racismo não é um ato, o racismo é processo em que as condições de organização da sociedade reproduzem a subalternidade de determinados grupos que são identificados racialmente” (ALMEIDA, 2018)

Ao contrário que muitos acreditam, racismo nunca deixou de existir. A fim de exemplo didático, é como uma pessoa que usa um óculos racista, vão enxergar sempre o negro como um possível criminoso, é o corpo mais presente no sistema carcerário. podem ocorrer de forma consciente ou não. Vejamos pelos dados do estudo “Desigualdade sociais por cor ou raça no Brasil”, divulgado pelo IBGE de 2022,

Em 2018, na classe de rendimento mais elevado, somente 11,9% das pessoas ocupadas em cargos gerenciais eram pretas ou pardas, ao passo que entre as brancas tal proporção atingiu 85,9%. […]

O Censo Demográfico 2010 verificou que, nos dois maiores municípios brasileiros, São Paulo e Rio de Janeiro, a chance de uma pessoa preta ou parda residir em um aglomerado subnormal era mais do que o dobro da verificada entre as pessoas brancas.         

Apesar da Constituição Federal Brasileira de 1988, dizer que todos somos iguais, se pessoas negras possuem mais dificuldade de conseguir ter uma vida devido ao racismo estrutural, é impossível alcançar o poder se o sistema social é de forma isonômica e não de igualdade proporcional, por isso o direito deve tratar desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades.

REFRÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo Estrutural. Sueli Carneiro; Polén. São Paulo, 2019.

BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 17 nov. 2023

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.  Diário Oficial da União, Distrito Federal, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Disponível em:     . Acesso em: 17 nov. 2023.

Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil. IBGE. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/25844-desigualdades-sociais-por-cor-ou-raca.html. Acesso em: 21 nov. 2023.

Racismo. Ministério Público do Paraná. Disponível em: https://site.mppr.mp.br/nupier/Pagina/Racismo. Acesso em: 17 nov. 2023.

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