ENTENDENDO DIREITO 69 – Segurança Pública
ANÁLISE DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Autoria de Bárbara Silva Delgado, Coordenadora de Comunicação da LAAD
O avanço da sociedade e o crescente número populacional trouxe grandes desafios às autoridades, com isso, tornou-se necessário analisar de que forma seria garantida a segurança para a população. Com a finalidade de definir medidas de precaução e assegurar a ordem pública, a Constituição em seu artigo 144, prevê que:
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sob a égide dos valores da cidadania e dos direitos humanos, através dos órgãos instituídos pela União e pelos Estados.
É possível distinguir a aplicação da segurança pública em sete órgãos previstos nos incisos do artigo citado acima, os quais atuam de forma administrativa ou judiciária. Isto é, de maneira visível e fiscalizadora atuando diretamente nas ruas e nos conflitos, reprimindo crimes e garantindo a segurança ou de maneira investigativa, apurando os delitos que já ocorreram.
O primeiro órgão, a Polícia Federal, é encarregada de prevenir o tráfico ilícito de entorpecentes, drogas, descaminho, contrabando, exercer funções de polícia de fronteira e judiciária da União de forma exclusiva, ou seja, compete a ela o interesse público nacional em prevenir crimes, por exemplo.
Ao passo que, no segundo órgão, qual seja a Polícia Rodoviária Federal, a preservação da União se dá de forma ostensiva, por meio do patrulhamento das rodovias federais, assim como, a Polícia Ferroviária Federal, que abrange as ferrovias de natureza federal.
Por conseguinte, o quarto órgão de segurança pública a ser analisado são as Polícias Civis, as quais possuem o caráter judiciário para apuração dos crimes, ou seja, elas agem após o ilícito penal, ao contrário da Polícia Militar que, pelo seu caráter ostensivo, tem que agir repressivamente preservando a ordem pública nas ruas, assim como o corpo de bombeiros militares.
Por fim, a Polícia Penal de natureza federal, estadual ou distrital tem competência de agir repressivamente dentro dos estabelecimentos penais.
Portanto, torna-se evidente a importância do conhecimento acerca das competências e atribuições da segurança pública, como também, das suas divisões em seus respectivos órgãos acima citados e, ainda, a forma como funciona o policiamento ostensivo e judiciário.
REFERÊNCIAS
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990.