PLANTÃO CONSTITUCIONAL – DIREITO À LIBERDADE
PLANTÃO CONSTITUCIONAL – DIREITO À LIBERDADE
O Plantão constitucional é uma nova atividade da Liga que busca auxiliar os acadêmicos do curso de Direito, bem como toda a sociedade, acerca das matérias constitucionais de uma maneira prática, rápida e acessível.
O plantão deste post é sobre o Direito à Liberdade e foi confeccionado pela nossa querida Presidente Isadora Soares.
O direito de liberdade é um direito de primeira geração, individual e presente no art. quinto, caput, da Constituição Federal.
Liberdade, segundo Clóvis Bevilaqua, é a faculdade que tem todo indivíduo de escolher livremente, agindo por determinação própria, dentro dos limites da lei, sem exceder e prejudicar outrem.
A liberdade possui várias ramificações. A liberdade de expressão de pensamento é difundir informações (fim coletivo) e o crescimento pessoal (fim individual). A liberdade de consciência é o direito de fazer juízos de valor sobre vários assuntos. A liberdade de crença é um direito de acreditar ou não acreditar na existência de seres metafísicos e de cultua-los ou não. Aqui há a escusa de consciência que é a possibilidade de não fazer algo devido a crença. A liberdade de exercício profissional é o direito de exercer qualquer trabalho, desde que ilícito. E, a liberdade de locomoção é o direito de ir e vir com o seus bens no território nacional, salvo em estado de sítio.