PLANTÃO CONSTITUCIONAL – DIREITO À PROPRIEDADE
PLANTÃO CONSTITUCIONAL – DIREITO À PROPRIEDADE
O Plantão constitucional é uma nova atividade da Liga que busca auxiliar os acadêmicos do curso de Direito, bem como toda a sociedade, acerca das matérias constitucionais de uma maneira prática, rápida e acessível.
O plantão deste post é sobre o Direito à Propriedade e foi confeccionado pela nossa querida Presidente Isadora Soares.
Direito de propriedade é um direito de primeira geração, individual e presente no art. quinto, inciso XXII, da Constituição Federal.
É o direito de usar gozar e dispor de um bem ou reivindicá-lo de quem justamente o detém. Usar é servir-se das utilidades da coisa. Gozar é usufruir dos frutos ou produtos. Dispor é dar ao bem o destino que achar certo e reivindicar é o direito de retomar a coisa.
É importante lembrar que propriedade, segundo Flavio Tartuce, é uma coisa que por ser útil, é suscetível de apropriação e contém valor econômico.
Para ser garantido o direito deve se cumprir a função social, que é a forma que orienta utilização do bem de acordo com sua finalidade interesses coletivos.
Dentro do direito de propriedade tem-se também o direito de herança, que é a mutação subjetiva do patrimônio do de cujos, e o direito de propriedade material, que compreende os direitos autorais, direitos de reprodução de som e imagem humana e propriedade industrial.