ENTENDENDO DIREITO 47 – PRESIDENCIALISMO

ENTENDENDO DIREITO 47 – PRESIDENCIALISMO

Autoria de Maisa Diogo de Almeida, acadêmica do curso de Direito da PUC Goiás e Diretora de Eventos da LAAD.

O presidencialismo teve sua inauguração em 1787 e foi uma fórmula encontrada pelos constituintes estadunidenses para solucionar o problema da estrutura da separação dos poderes diante a ausência de um monarca.

No presidencialismo, as chefias do Estado, do Governo e da Administração Pública são reunidas em uma só pessoa. Este chefe do poder executivo, geralmente, é escolhido por eleição direta, pois uma só figura com a concentração do poder pode potencializar o risco de regimes autoritários e de crises institucionais.

No Brasil, o sistema presidencialismo é adotado desde a primeira Constituição Republicana (1891). É válido lembrar que foi interrompido nos anos de 1961 e 1963. 

Cabe destacar ainda o termo adotado pelo cientista político Sérgio Henrique Abranches (1988), presidencialismo de coalizão, trata-se da forma que o presidente precisa se portar diante do Congresso Nacional. O presidencialismo de colisão surge pois o multipartidarismo. Em sistemas com muitos partidos em constante disputa, dificulta um partido sozinho alcançar a maioria no Congresso. Além disso, a separação das eleições para o Executivo e Legislativo, proporciona ao eleitor escolher um presidente de um partido político e representantes parlamentares de outros partidos.  

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988.  

NOVELINO, Marcelo. Poder Executivo. Curso de Direito Constitucional. 16. ed. Salvador-BA: Juspodivm, 2021, cap. 34, p. 735-754.

Facebook Comments Box
Compartilhe nosso conteúdo

Deixe comentário

INSCRIÇÕES PARA O EVENTO "SONHOS EM TEMPOS DE CRISE- EFEITOS PSICOLÓGICOS, JURÍDICOS E ECONÔMICOS DA PANDEMIA"

O evento idealiza falar sobre efeitos da pandemia, e como manter a chama dos sonhos acesa, mediante tantas situações complexas causadas pelo Coronavirus,e será realizado em 3 painéis diferentes, e assim, o evento abrangerá questões econômicas, da saúde, e jurídicas, com profissionais multidisciplinares e de diferentes áreas. Sendo que a organização do evento é da LAAD, com parceria da LASMENT, Liga e LAEDE.

https://www.laad.com.br/2020/05/30/inscricoes-para-o-evento-sonhos-em-tempos-de-crise-efeitos-da-pandemia-e-recuperacao/