ENTENDENDO DIREITO 44 – COMISSÕES PARLAMENTARES

ENTENDENDO DIREITO 44 – COMISSÕES PARLAMENTARES

Autoria de Rodrigo Heringer, acadêmico do curso de Bacharelado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) e Diretor de Finanças da Liga Acadêmica de Acessibilidade ao Direito (LAAD).

As comissões parlamentares são órgãos técnicos que prestam auxílio ao poder legislativo através de debates mais aprofundados a respeito dos projetos de lei ou de temas especiais. Portanto, esses grupos de parlamentares são reunidos para discussões detalhadas e especializadas a respeito de temas específicos. Somado a essa função de discussão as comissões também servem para fiscalizar as ações do poder executivo, a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, por exemplo, além de debater as leis orçamentárias também fiscaliza os gastos públicos. O objetivo dessas comissões é ajudar o congresso a cumprir suas diversas obrigações de maneira mais zelosa e ágil.

São formadas por membros do poder legislativo que são indicados pelos líderes dos partidos políticos. O número de membros de cada comissão depende das funções que serão exercidas e da temática existente. Quando esses grupos recebem uma proposta para avaliação, os membros escolhem um relator que irá conduzir a discussão e irá indicar as resoluções, que serão votadas pelos outros membros da comissão.

Existem dois tipos de Comissões Parlamentares, as permanentes e as temporárias. Aquelas, como o nome sugere, são constantes e estão sempre debatendo e avaliando as propostas que são apresentadas nas casas, tratando de temáticas que sempre devem ser discutidas, como leis orçamentárias e questões agrícolas. Por serem instituições perenes existe uma rotatividade de membros que se altera junto com a legislatura, o período de 4 anos em que não há troca dos parlamentares. Exemplos dessas comissões são: Comissão de Legislação Participativa; Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento; Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

As comissões temporárias são as criadas para debater um tema específico, e possuem prazo determinado de existência, são subdivididas em especiais; parlamentares de inquérito e externas. As comissões especiais são criadas para dar pareceres sobre: Propostas de Emendas à Constituição (PEC); projetos de código e proposições cujo tema seja de competência de mais de três comissões de análise do mérito; elas também são incumbidas de propor reformas ao Regimento Interno da Câmara; apreciar denúncias de crimes de responsabilidade contra o Presidente da República, Vice-Presidente e ministros de Estado.

O segundo tipo está muito presente na mídia atualmente, são as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), como a famosa CPI da COVID no âmbito federal, e a CPI de investigação da ENEL no âmbito municipal. Elas são criadas a requerimento de pelo menos 1/3 dos integrantes da Câmara e possuem o objetivo de investigar um fato determinado e de relevante interesse público. Elas possuem poderes investigativos equiparados aos de autoridades judiciais, podendo requisitar depoimentos, ouvir testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências, entre outras medidas. No relatório final dessas comissões eles podem apresentar projetos de lei ou levar suas investigações para o Ministério Público a fim de que o órgão promova o necessário para as responsabilidades cíveis e penais. Vale ressaltar que as CPIs não podem representar diretamente contra deputados, nesse caso a representação deve ser proposta pela mesa diretora para a Ouvidoria, que remeterá ou não a denúncia para o Conselho de Ética. A CPI tem 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias (mediante deliberação do Plenário), para concluir os trabalhos, que não precisam ser interrompidos durante o recesso parlamentar. Só podem funcionar simultaneamente na Câmara cinco CPIs criadas a partir de requerimento. 

Por fim existem as Comissões Externas, que são criadas para o cumprimento de missões autorizadas onde os deputados membros irão representar a Câmara em eventos e atos para os quais a instituição foi convidada. A missão autorizada implica que os parlamentares irão se afastar de suas atribuições diárias pelo prazo máximo de oito sessões, se a missão for exercida no país, e de 30 sessões, se for exercida no exterior. Essas comissões podem ser instituídas pelo Presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento de qualquer deputado. 

As Comissões Parlamentares exercem um papel fundamental no funcionamento da máquina Estatal. Elas servem como uma maneira de distribuir as obrigações do poder legislativo para que tudo possa ser tratado com o devido esmero e atenção.

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acessado em: 04 out de 2021.

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