PLANTÃO CONSTITUCIONAL – DIREITO À PRIVACIDADE
PLANTÃO CONSTITUCIONAL – DIREITO À PRIVACIDADE
O Plantão constitucional é uma nova atividade da Liga que busca auxiliar os acadêmicos do curso de Direito, bem como toda a sociedade, acerca das matérias constitucionais de uma maneira prática, rápida e acessível.
O plantão deste post é sobre o Direito à Privacidade e foi confeccionado pela nossa querida Presidente Isadora Soares.
O direito à privacidade é um direito de primeira geração, individual e presente no art. quinto, incisos X, XII e XIII, da Constituição Federal.
Privacidade é a qualidade do que é privado, do que não é publico. Aqui nós temos a teoria das esferas que traz que se é público é de conhecimento de todos, quando é privado é apenas de conhecimento de conhecidos, quando trata-se da vida íntima envolve seus amigos e familiares, e quando é um segredo é de conhecimento só da pessoa.
O direito à privacidade objetivo limitar o poder estatal sobre o indivíduo e garantir a proteção da dignidade da pessoa humana. A dignidade da pessoa humana trata-se do sentimento de honorabilidade mais a consciência da respeitabilidade pessoal na sociedade.
Há regras gerais em que o interesse geral prevalece sobre a privacidade, de forma que a comunicação e inviolável, salvo com ordem judicial; o sigilo bancário é inviolável, salvo com autorização judicial; e o domicílio é inviolável, salvo em caso de prestação de socorro, prisão em flagrante, acidente e com ordem judicial dentro das 6h00 da manhã e 6h00 da noite.