PLANTÃO CONSTITUCIONAL – DIREITO À VIDA
PLANTÃO CONSTITUCIONAL – DIREITO À VIDA
O Plantão constitucional é uma nova atividade da Liga que busca auxiliar os acadêmicos do curso de Direito, bem como toda a sociedade, acerca das matérias constitucionais de uma maneira prática, rápida e acessível.
O plantão deste post é sobre o Direito à Vida e foi confeccionado pela nossa querida Presidente Isadora Soares.
O direito à vida é um direito de primeira geração, individual e presente no art. quinto, caput, da Constituição Federal.
É o direito de não ser morto (concepção negativa) e o direito de uma vida digna (concepção positiva). Em relação a concepção positiva, a Constituição busca garantir as necessidades básicas e proíbe qualquer tratamento indigno como a tortura, pena de morte, pena de caráter perpétuo, trabalhos forçados, entre outros.
A vida tem início com a concepção e termina quando o corpo para de emitir sinais vitais, por isso é permitido a ortotanásia e a utilização de células embrionárias, e já é proibido o aborto, suicídio, eutanásia e pena de morte.
É claro que há exceções em relação ao aborto e a pena de morte.