PLANTÃO CONSTITUCIONAL – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
PLANTÃO CONSTITUCIONAL – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
O Plantão constitucional é uma nova atividade da Liga que busca auxiliar os acadêmicos do curso de Direito, bem como toda a sociedade, acerca das matérias constitucionais de uma maneira prática, rápida e acessível.
O plantão deste post é sobre os Direitos Fundamentais e foi confeccionado pela nossa querida Presidente Isadora Soares.
Os direitos fundamentais são bens e vantagens prescritos na norma constitucional que possuem funções de defesa, prestação e participação.
A função de defesa busca limitar o poder estatal e proteger a esfera íntima. A função de prestação busca garantir uma existência digna e a função de participação busca concretizar a participação de todos na vida política.
Os direitos fundamentais possuem aplicação imediata e alguns eficácia plena e outros eficácia limitada.
Os direitos fundamentais surgiram ao decorrer da história e por isso recebem a característica de históricos. Outras características são de ser universais, limitados, inalienáveis, imprescritíveis, renunciáveis, concorrentes e, também, são proibidos de retrocesso.
Os direitos fundamentais são classificados de acordo com a época do surgimento de cada um. Os primeiros a surgir foram os direitos civis e políticos denotando o conceito de liberdade e por isso são da primeira geração. A segunda geração são os direitos sociais, econômicos e culturais, os quais denotam o conceito de igualdade. E a terceira geração traz o conceito de fraternidade e são os direitos de titularidade coletiva.
Os direitos de primeira geração possuem eficácia plena e os direitos de segunda geração eficácia limitada.
Os direitos fundamentais podem ser encontrados no título dois da Constituição Federal e são aqueles inerentes a proteção da dignidade humana. Lá temos direitos da vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.
Os direitos fundamentais sobre a vida buscam garantir o direito de existir com dignidade. Os direitos fundamentais sobre liberdade buscam, além do direito de ir e vir, o direito à opinião, à informação e à escusa de consciência. O direito de igualdade busca impedir a discriminação. Os direitos de segurança buscam garantir a proteção física e jurídica dos indivíduos perante o poder punitivo do estado e da sociedade. Já os direitos de propriedade são aqueles que trazem que todos têm direito à propriedade desde que atenda a sua função social.