DIA DOS ANIMAIS
DIA MUNDIAL DOS ANIMAIS
Anna Carolina Mendonça de Macedo, acadêmica do curso de Bacharelado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) e Membro da Liga Acadêmica de Acessibilidade ao Direito (LAAD).
Instituído oficialmente em 8 de maio de 1931, durante o International Animal Protection Congress, sediado em Florença, Itália, o Dia dos Animais é celebrado mundialmente no dia 04 de outubro de 2021, dia no qual também se celebra o dia de São Francisco de Assis, o santo padroeiro dos animais e da natureza.
A data foi criada com o intuito de incentivar a reflexão sobre o cuidado com os animais, preservação e a importância que eles têm na vida das pessoas. Além disso, ressalta o respeito e o compromisso que todos devem ter com o meio ambiente.
Segundo estudos, existem aproximadamente 7,77 milhões de espécies diferentes de animais espalhadas por todo o mundo. Cada um com suas características específicas, funções distintas e diferentes posições na cadeia alimentar. Alguns podem ser considerados perigosos e assustadores, outros nem tanto. Não importa a espécie, nem o lugar, todos possuem direito à vida, ser respeitados, de viverem livres, e qualidade de vida garantida.
A comemoração ganhou força a partir de 1978 quando a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) criaram também a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, que afirma que os animais têm direito à proteção e respeito por parte do ser humano. Está na Declaração, por exemplo, que o abandono de um animal é um ato cruel e degradante e que nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem.
Em síntese:
1 – Todos os animais têm o mesmo direito à vida;
2 – Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem;
3 – Nenhum animal deve ser maltratado;
4 – Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat;
5 – O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado;
6 – Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor;
7 – Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida;
8 – A poluição e a destruição do meio ambiente são consideradas crimes contra os animais;
9 – Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei;
10 – O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
A denúncia de maus-tratos a animais tem respaldo legislativo brasileiro, através do artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, n. 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Se presenciar algum caso de maus-tratos, a denúncia pode ser feita por telefone à Polícia Militar (190) ou presencial em qualquer delegacia, local onde será registrado o boletim de ocorrência. Se for constatado maus-tratos contra animais silvestres e espécies exóticas, o Ibama é o órgão que deverá ser reportado pelo atendimento Linha Verde (0800 61 8080).
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
PURINA. Dia Mundial dos Animais: proteção, bem-estar e saúde do seu pet. Purina [online]: Brasil. Disponível em: https://www.purina-latam.com/pt-br/br/purina/nota/dia-mundial-dos-animais-protecao-bem-estar-e-saude-do-seu-pet .Acesso em: 03 out. 2021.
SOCIEDADE VEGETARIANA BRASILEIRA. Declaração Universal dos Direitos dos Animais. Sociedade Vegetariana Brasileira [online]: Brasil, 17 abr. 2011. Disponível em: https://www.svb.org.br/205-vegetarianismo/saude/artigos/756-declaracao-universal-dos-direitos-dos-animais.Acesso em: 03 out. 2021