ENTENDENDO DIREITO 29 – DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS
DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Autoria de Marialuiza Ferreira Lima, acadêmica de direito pela PUC- Goiás e Secretária-Geral da Liga Acadêmica de Acessibilidade ao Direito (LAAD) da PUC – Goiás.
Legisladas a partir do artigo 5º da Constituição Federal, Garantias Fundamentais são limitações ao poder dos governantes, as quais defendem direitos indispensáveis aos cidadãos. Estão previstos com a finalidade de permitir que o povo exerça e reivindique seus direitos, ao passo que, exige que o Governo os respeite e evite lesões à democracia. Para melhor entendermos, trata-se do Título II da Constituição Federal, nomeado como “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”. Este, conta com cinco capítulos, ou seja, cinco tipos de garantias, especificados do artigo 5º ao artigo 17.
A saber, os capítulos resguardam as seguintes garantias: os direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos sociais, a nacionalidade, os direitos políticos e os partidos políticos. Além disso, podemos destacar uma curiosidade acerca deste tema. Estudiosos classificam os direitos fundamentais em gerações. Tais como, direitos de primeira, segunda e terceira gerações. De forma resumida, a primeira geração é formada pelos direitos e garantias individuais e políticos, também chamados de direitos de liberdade; os segundos são os direitos sociais, econômicos e culturais ou, somente, direitos de igualdade; e os terceiros são os direitos de solidariedade e fraternidade, os quais são de titularidade coletiva. Assim sendo, para cada geração de direito há garantias para defendê-los.
Posto isso, as garantias fundamentais são os instrumentos utilizados para assegurar o cumprimento dos direitos fundamentais, e consiste em um conjunto de todos os princípios e os remédios constitucionais, tais como o Habeas Corpus, o Habeas Data, o Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, a Ação Popular, o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, o Princípio do Devido Processo Legal, e vários outros.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 14 de jun. de 2021.
MORAES, de Alexandre. Direito Constitucional. 33 Ed. São Paulo: Atlas, 2017. ISBN: 978-85-97-01129-6.



























