ENTENDENDO DIREITO 16 – DIREITO À SAÚDE
DIREITO À SAÚDE
• Autoria da Maisa Almeida, acadêmica de direito pela PUC- Goiás e membro da Liga Acadêmica de Acessibilidade ao Direito (LAAD) da PUC – Goiás.
Direito trata-se de um sistema de normas, na qual prescreve a conduta dos homens em sociedade. Frequentemente, emprega-se o direito como sinônimo de justiça, outras vezes refere em sentido subjetivo assim como na solicitação do direito à saúde. Direito à saúde, abordado no artigo 196 da Magna Carta, é um direito de todos e dever do Estado, ou seja, o Estado por meio de políticas sociais e econômicas deve garantir a saúde, visando a redução de risco de doenças e de agravos, o acesso universal e igualitário, e a promoção, proteção e recuperação da saúde do cidadão. Sendo assim o Direito à saúde concerne a um direito social.
Conforme o artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil, a saúde configura um direito social. Por conseguinte, os direitos sociais visam garantir aos sujeitos o exercício e usufruto de direitos fundamentais em condições de igualdade, para que tenham uma vida digna por meio da proteção e garantias dadas pelo Estado de Direito. Ademais, sua garantia deve buscar sempre defender o bem-estar físico, mental e, de modo consequente, o social. Quando se fala de saúde no Brasil, logo vem a ideia do Sistema Único de Saúde (SUS). O sistema público de saúde brasileiro foi criado pela Constituição Federal de 1988 pelo texto elaborado durante a Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 na sua 267ª sessão no dia 17 de maio de 1988.
O artigo 200 da Constituição Cidadã traz as funções do SUS, como por exemplo o controle e fiscalização de procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde, e participação da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; a execução das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; a fiscalização e inspeção dos alimentos, compreendido aqui o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; a participação do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; dentre outros. Além disso tudo, promove a vacinação em postos de saúde e é responsável pela doação de órgãos. Vale ressaltar ainda os princípios que regem o SUS. São o da universalização – o acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, ocupação ou outras características sociais ou pessoais, o da equidade – objetiva diminuir a desigualdade, e por último o da integralidade – considera as pessoas como um todo, atendendo a todas as suas necessidades.
Sendo assim, o Direito à Saúde se refere a um direito social, garantido pela Constituição de 1988. Este sendo um direto no qual o Estado tem sua responsabilidade de garantir aos indivíduos. Em seguida, destaca-se a extrema importância do SUS em nosso país, um país com grande extensão continental e que o Sistema Único de Saúde atua com maestria. Logo, faz se necessário defender o SUS, para ter a garantia de saúde para toda a população.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm . Acessado em: 12 abr. 2021.
AMARAL, José Luiz Gomes do. 2000. SUS o que você precisa saber sobre o Sistema Único de Saúde. Acesso disponível em: < http://periciamedicadf.com.br/publicacoes/Cartilha_Sus_Vol1.pdf >. Acessado em: 14 de abr de 2021.