ENTENDENDO DIREITO 14 – DOS DIREITOS SOCIAIS

 

DOS DIREITOS SOCIAIS 

 

• Autoria de Maria Eduarda Morais De Paula, acadêmica de direito pela PUC- Goiás e Diretora de comunicação da Liga Acadêmica de Acessibilidade ao Direito (LAAD) da PUC – Goiás.

 

    Os Direitos Sociais encontram-se garantidos pela atual Constituição brasileira, e estão descritos no art. 6º. Além disso, também são reconhecidos como direitos básicos e universais. Mas afinal o que são Direitos Sociais e como eles surgiram? Os Direitos Sociais surgiram a partir dos movimentos sociais decorrentes da segunda revolução industrial na Inglaterra, derivado do tratamento desumano quanto aos proletários que viviam em péssimas condições.

      Dentre esses movimentos se destacaram o Ludista, que consistia na destruição das máquinas pelos operários justificada na culpa das máquinas pelo desemprego e miséria, e o Cartista, o qual foi organizado pela associação dos operários que exigiam melhores condições de trabalho, o fim do voto censitário, e reivindicavam como  garantia a igualdade, liberdade e dignidade para todos os seres humanos.  Apesar disso, somente no século XX foram inseridos os Direitos Sociais na Constituição. Pode-se citar como exemplo a Constituição Russa e a Alemã de 1919 – chamada de Constituição de Weimar –, a qual serviu de inspiração para a Constituição brasileira de 1934. Além do mais, é importante ressaltar que os Direitos Sociais  pertencem  à segunda dimensão ou geração dos Direitos Fundamentais, e a sua grande finalidade é sanar a desigualdade social por meio do Estado garantindo condições básicas de sobrevivência. 

     No que se difere dos Direitos Sociais, os Direitos Individuais estão relacionados quanto à forma, isto é, se preocupam com a questão de resguardar direitos indispensáveis à pessoa humana, enquanto que os Direitos Sociais com a sobrevivência do indivíduo.  

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Direitos sociais. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direito Administrativo e Constitucional. Vidal Serrano Nunes Jr., Maurício Zockun, Carolina Zancaner Zockun, André Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: <https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/54/edicao-1/direitos-sociais>. Acesso em: 19 abr. 2021.

Significado dos Direitos sociais. Online. Disponível em: <https://www.significados.com.br/direitos-sociais/>. Acesso em:19 abr. 2021.

GONÇALVES, Leonardo Augusto. Origens, conceito e características dos direitos sociais. Uma análise das consequências do déficit na implementação dos direitos fundamentais de segunda dimensão. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2470, 6 abr. 2010. Disponível em: < https://jus.com.br/artigos/14640 >. Acesso em: 19 abr. 2021.

PANTOJA, Othon. Entenda o que são os direitos sociais e qual o papel dos advogados na sua garantia. Online, Disponível em: <http://www.cer.unb.br/index.php?option=com_content&view=article&id=225:constituicao-da-russia-em-portugues&catid=35:construssia&Itemid=63 >. Acesso em: 19 abr. 2021.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 32ª ed. Rev. E atual. – São Paulo: Malheiros Editores, 2009.

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