DIA NACIONAL DA LUTA PELA REFORMA AGRARIA
DIA NACIONAL DA LUTA PELA REFORMA AGRÁRIA
•Autoria de Ana Julia Alves Barbosa Lamounier, acadêmica do curso de Direito da PUC Goiás e Membro Efetivo da LAAD.
Hoje, 17 de abril, homenageamos os sem-terra tombados no que ficou conhecido como Massacre de Eldorado dos Carajás, quando 21 trabalhadores rurais foram assassinados e 69 mutilados pela Polícia Militar do estado do Pará, em 1996. O episódio, que ficou mundialmente conhecido, se tornou mais uma marca profunda da história do Brasil por expressar a extrema violência contra os trabalhadores do campo em função da concentração da terra e da não realização de uma política de reforma agrária, pela impunidade construída pela aliança entre o latifúndio e os poderes públicos do Estado brasileiro e pela reinvenção dos sujeitos do campo na luta por terra e por uma vida digna.
O Brasil é resultado de uma colonização invasiva, na qual as terras sempre foram divididas para poucas pessoas seguindo o preceito do poder aquisitivo, e que perdura por mais de 5 séculos, com a divisão das capitanias hereditárias pela lei das Sesmarias, no século XVI, a concentração de terras durante a República Oligárquica (1894-1930) e durante a ditadura militar (1964-1985), até os dias atuais. Após a revolução verde, que teve início com o fim da Segunda Guerra Mundial, a qual consistiu em mecanizar a produção agrícola e na priorização à estrutura latifundiária para combater a fome trazida pela guerra, houve danos a produção familiar, devido a grande quantidade de latifúndios, o que acabou fomentando o êxodo rural e o aumento da violência no campo, além da organização das Ligas Camponesas e do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) em 1984. O MST se constituiu com base em três objetivos centrais que perduram até hoje: a luta pela terra, por reforma agrária e por transformação social.
Para combater essa desigualdade da distribuição de terra o Estado adotou no corpo da Constituição Federal de 1988 a terra como um bem social, o que não significou uma mudança muito substancial, visto que a explicitação dos direitos sociais agrários continuam atrelados ao conceito da “Terra Mercadoria”, apesar da referida constituição garantir a desapropriação do latifúndio improdutivo para finalidade pública, como a desapropriação da terra para fins de reforma agrária, em seus artigos 184 a 191. Entretanto, esse direito não alcança a todos por questões de interesse dos grandes latifundiários e do apoio que recebem do Estado.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. 20ª edição, atualizada e ampliada. Ed. Saraiva, São Paulo,1998.
COUTINHO, Cavalcanti. Reforma Agrária no Brasil. São Paulo, Ed. Autores Reunidos, 1961.
SINATORA, Amilton. Política Agraria. Porto Alegre, Ed. Mercado Aberto/ Fundação Wilson Pinheiro, 1985.