ENTENDENDO DIREITO 7 – DIREITO À LIBERDADE
DIREITO À LIBERDADE
• Autoria de Leonardo Costa Parreira Filho, acadêmico de direito pela PUC- Goiás e Diretor de Pesquisa da Liga Acadêmica de Acessibilidade ao Direito (LAAD) da PUC – Goiás.
O Direito à Liberdade, por ser um direito importante à própria vida, foi colocado em nossa Constituição atual, sendo disposto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, mas afinal o que é a liberdade?
O conceito foi historicamente interpretado, de diferentes formas ao longo dos séculos, contudo pode-se aprofundar em duas noções de liberdade: a positiva e a negativa.
Sendo que a positiva afirma que a liberdade é uma conquista dos direitos civis, político-sociais. E, a negativa remete a ausência de interferência e restrições, trazendo ideia de um estado do indivíduo e não uma condição constante. É interessante lembrar que existe também o significado ético, que trata de um direito de escolha pelo indivíduo de seu modo de agir, independentemente de qualquer determinação da sociedade.
No que se refere aos tipos de liberdade, temos de forma clara na Constituição a liberdade de expressão, o direito à liberdade e segurança, a liberdade de consciência, a liberdade religiosa, a liberdade de associação e reunião, a liberdade de imprensa. Já de forma indireta, o direito à privacidade, o direito ao um devido processo legal, o direito a um julgamento justo, o direito de possuir propriedade, o direito de defender a si mesmo, o direito de não ser torturado, o direito de não sofrer um desaparecimento forçado. Em muitos outros direitos são possíveis enxergar uma conexão com a liberdade.
É importante destacar o significado do Direito à Liberdade de Expressão e a sua diferença com a liberdade de imprensa. O Direito à Liberdade de Expressão é o que cada pessoa tem de manifestar suas opiniões sem medo de ser repreendida socialmente, logo ela autoriza que as informações sejam recebidas por diversos meios, de forma independente e sem censura, embora vede o anonimato, ou seja garante que haja consequência sobre o que foi dito quando for o caso. Esse direito é garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, sendo considerado um direito individual e de segunda geração.
A liberdade de imprensa trata dos veículos de comunicação, seria o equivalente ao que a liberdade de expressão significa a uma artista. Não há como exercer os fundamentos da profissão do jornalismo e da comunicação em geral sem ampla e irrestrita liberdade de poder dizer. O jornalismo necessita de atender à sociedade civil ao noticiar, informar, denunciar, escrever, detalhar tudo aquilo que deve servir ao interesse público.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MERELES, Carla. Liberdade de Expressão e Liberdade de Imprensa: Diferenças. Politize! [online]: Santa Catarina, 24 mar. 2017. Disponível em: < https://www.politize.com.br/liberdade-de-expressao-liberdade-de-imprensa/ >. Acesso em: 29 mar. 2021.
BEZERRA, Juliana. Liberdade de Expressão. Toda Matéria [online]: Rio de Janeiro. Disponível em: < https://www.todamateria.com.br/liberdade-de-expressao/#:~:text=Liberdade%20de%20Express%C3%A3o%20%C3%A9%20o,forma%20independente%20e%20sem%20censura>. Acesso em: 29 mar. 2021.