Cenários sociais modificados por meio do acesso à educação à luz da CF/88 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)

Direitos humanos são direitos fundamentais e inerentes ao homem, e no Brasil são regidos pela Constituição Federal de 1988. Na defesa desses direitos, no ano de 2015, países adotaram uma nova agenda de desenvolvimento sustentável que resultaram nos novos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), sendo 17 metas.

É inviável falar de erradicação da pobreza sem pensar o acesso à educação, pois trata-se de um direito humano fundamental previsto no artigo 205 da Constituição, como um direito de todos e dever do Estado. Com o mesmo objetivo de proteção, no plano infraconstitucional, o artigo 53, do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), dispõe que a educação, como um direito da criança e do adolescente, visa o pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparando-a para o exercício da cidadania e a qualificando para o trabalho.

Entretanto, tem-se uma visão geral em que o acesso à educação possibilita uma abertura de portas para o mercado de trabalho, em uma perspectiva mais ampla, é possível identificar que, não só no campo profissional atual a educação, mas, consonantemente, em termos de mudanças de perspectivas de vida.

Nesse sentido, Scholze (2009, p.271), discorre acerca do importante papel da educação na sociedade:

[…] a concepção de vida digna e de felicidade que era lastreada unicamente em possibilidade de exercício de uma autonomia individual foi suplantada por uma compreensão coletiva de qualidade de vida que passou a demandar a satisfação de necessidades materiais, entre elas, a educação. Tal mudança teve reflexos nas funções do Estado, que Luciana Borella Camara 14 ano XXII nº 40, jul.-dez. 2013 não apenas devia garantir o gozo dos direitos individuais, mas também agir para proporcionar a garantia dos direitos sociais. Por seu turno, a cidadania já não estava mais substancialista, onde a educação passou a assumir um papel fundamental na formação do indivíduo, na estabilidade social e no equilíbrio das instituições.

 

Assim, qual seria a relação entre o papel da educação na erradicação da pobreza? Segundo dados do IPEA (2005), quanto mais alto o nível de educação maior a probabilidade de receber salários mais elevados. Em média, no Brasil, a cada ano adicional de estudo, tem-se acréscimo de renda de mais de 10% (dez por cento), e esse retorno está entre os mais elevados do mundo. Diante do progresso individual da escolaridade, pode se chegar a um novo cenário mundial em relação econômica-social. Estudos das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), realizados entre os anos de 1965 a 2010, revelaram que:

Alcançar a conclusão do ensino primário e secundário na população adulta ajudaria a tirar mais de 420 milhões de pessoas da pobreza, assim reduzindo em mais da metade o número de pessoas pobres no mundo. Os efeitos seriam particularmente grandes na África Subsaariana e no sul da Ásia, onde uma redução da pobreza em quase dois terços é esperada. UNESCO (2017, P. 11)

 

Entretanto, mesmo num país democrático, com escolas e acesso à cultura, a realidade é que esse direito não chega para todos, como exemplifica, Januário Torgal, em uma fala no Boletim do MPE (Movimento para Erradicação da Pobreza), em outubro de 2016:

Um sistema económico-social que gera pobres, ao impedir condições duma recta promoção social, semeando o desemprego, os baixos salários e a exclusão, é um convite a uma mentalidade séria e a uma decisão conveniente em ordem a que seja reposta a legalidade. A cultura, entre nós, está muito longe de se preocupar com estes problemas. O mesmo se refira a propósito de uma cultura e empenhamento na esfera política.

 

É importante salientar a problemática encontrada na igualdade de gênero, que está elencado na ODS 5, onde, em uma análise divulgada pela agência Unesco, das 61 milhões de crianças que não frequentam escolas de ensino primário, a agência da ONU alerta que quase 30% nunca pisarão numa sala de aula e as que mais sofrem com essa estatística são as meninas nos países pobres. Em noção de baixa renda, mais de 11 milhões de meninas em idade escolar primária encontram-se fora dos colégios em comparação a 9 milhões de meninos. 

As situações tratadas perpassam pela análise dos efeitos causados pelo poder e a função da educação para a sociedade e como ela pode modificar, de forma positiva, o cenário da desigualdade social no país. Indagar-se para a propositura de políticas de públicas para o desenvolvimento ao acesso à educação e como são aplicadas nas áreas carentes é necessário, focando onde mais necessitam de escolaridade básica, para, assim, encontrar medidas em que o direito do acesso à educação possa vir a ser efetiva, de modo a cooperar para a mudança de perspectiva de famílias brasileiras.

 

        • Brenda Cordeiro, Graduanda em Direito pela PUC Goiás, Pesquisadora, e Coordenadora de Finanças da LAAD.

 

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado,1988.

BRASIL. Lei. Nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/l8069.htm>. Acesso em 16 de novembro de 2019.

CAMARA, Luciana Borella. A educação na Constituição Federal de 1988 como um direito social. In: Revista Direito em Debate, pg. 4 -26, ano XXII n° 40. Rio Grande do Sul, 2013.

NETTO. José de Paiva. EDUCAÇÃO PARA ERRADICAR POBREZA. Disponível em: <https://www.paivanetto.com/pt/educacao/educacao-para-erradicar-pobreza>. Acessado em: 07 de abril de 2020.

FERREIRA, Januário Torgal. Reflexões sobre Justiça Social. Boletim do MEP, Outubro de 2016. Disponível em: < http://basefut.pt/institucional/papel-da-educacao-na-erradicacao-da-pobreza/> Acessado em: 07 de abril de 2020.

IPEA. BRASIL ESTADO DE UMA NAÇÃO. Educação no Brasil: Atrasos, conquistas e desafios, capítulo 3. Disponível em: <http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/2405/7/Livro_Brasil-o_estado_de_uma_na%C3%A7%C3%A3o_2006-Cap_3.pdf>. Acessado em: 07 de abri de 2020.

IPEA. Radar Social 2005. Brasília, 2005

NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL – ONU BR. 17 Objetivos para transformar o mundo. Disponível: em <https://nacoesunidas.org/pos2015/> . Acessado em: 07 de abril de 2020.

ALVES, Vilma José de Souza. O DIREITO A EDUCAÇÃO E SUAS PERSPECTIVAS DE EFETIVIDADE. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/o-direito-a-educacao-e-suas-perspectivas-de-efetividade/>. Acessado em: 07 de abril de 2020.

ADJUTO, Graça. POBREZA PODE CAIR PELA METADE SE ADULTOS COMPLETAREM ENSINO SECUNDÁRIO. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2017-06/pobreza-pode-cair-pela-metade-se-adultos-completarem-ensino-secundario>. Acessado em: 08 de abril de 2020.

SCHOLZE, Martha Luciana. O ensino do direito e a cidadania: o novo perfil profissional. In: SANTOS, André Leonardo Copetti; DEL’OLMO, Florisbal de Souza. Diálogo e entendimento – direito e multiculturalismo e cidadania e novas formas de solução de conflitos. Rio de Janeiro: Forense, 2009. p. 267-276.

UNESCO. Reduzindo a pobreza global através das educações primária e secundária. 2010. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2017-06/pobreza-pode-cair-pela-metade-se-adultos-completarem-ensino-secundario>. Acessado em: 08 de abril de 2020.

 

 

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