O Dia Internacional da Mulher

Michelly Leão

O dia internacional da mulher simboliza a luta das mulheres por seus direitos, em 1857 foi instituída a referida data para homenagear as lutas das mulheres por seus direitos de condições de trabalho mais digno, igualdade salarial, ao voto e que alguns desses direitos buscamos até os dias de hoje.

Mas pode-se dizer que a mulher ela sofre desde o inicio dos tempos no século XV ao século. XVII mulheres que usavam plantas como meios medicinais, e que resistiam a imposição das igrejas eram queimadas vivas em fogueira por serem consideradas bruxas, as mulheres não tinham direito de voz, a educação, nem mesmo direito de escolha ao seu próprio marido, os seus cônjuges eram escolhidos por seu pai.

No século XIX se iniciou a luta pelo direito ao voto na Europa, pois naquela época tinha-se a ideia de que a mulher não possuía entendimento político, e nem cientifico, sendo negado o nosso exercício à democracia do país. Sendo conquistado esse direito no ano de 1934.

Segundo Daniel Neves e Cláuldio Fernandes, em artigo publicado pelo Brasil Escola, com o tema: 8 de março – dia internacional da mulher: “A partir dos anos 1960, a comemoração do dia 8 de março já tinha se tornado tradicional, mas foi oficializada pela ONU apenas em 1975, quando essa organização declarou o Ano Internacional das Mulheres, como uma ação voltada ao combate das desigualdades e discriminação de gênero em todo mundo.”

Dentre todas as lutas por igualdades civis, politicas e trabalhistas, temos lutado também para podermos viver uma vida digna, sem violência, onde até hoje lutamos contra através de politicas publicas, para prevenir o silêncio, incentivando a denúncia das agressões sofridas.

Segundo Souza (2019, p.03):

No Brasil, as primeiras políticas públicas para as mulheres ocorreram nas áreas da segurança pública e saúde com a implementação de Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMs) e do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), criados em 1985, e do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher (PAISM), em 1983. Essas políticas estavam direcionadas à geração de renda, educação, questão agrária, habitação, saúde e inserção das mulheres na política (Couto & Gomes, 2012; Conselho Federal de Psicologia, 2013).

Maria da Penha Maia Fernandes, foi a mulher que conquistou a publicação da Lei 11.340/2006, ela viveu 23 anos casada com um professor universitário e economista, onde ele, tentou por diversas vezes ceifar a vida desta mulher. Os exemplos de violência que ela sofreu são inúmeros e que não fogem da realidade de muitas mulheres. Maria da Penha ficou paraplégica após uma simulação de assalto forjada pelo próprio marido em 29 de maio de 1983, após o retorno para sua casa ele tentou matá-la eletrocutada, por meio de descarga elétrica enquanto ela tomava banho.

Diante dos casos de violência que ela sofria, apenas denunciar não era o suficiente, pois o acusado mesmo condenado estava em liberdade e tentava de outras diversas formas conquistar o objetivo de matá-la, a vítima revoltada com essa situação se impôs em um momento de luta, recorreu a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a corte, no entanto, responsabilizou o Estado Brasileiro em pagamento de indenização, bem como, por omissão e negligencia frente à violência doméstica por ela sofrida.

Em 2002 tivemos ONG’s que trabalhavam com a violência domestica, e após todo esse caminho de sofrimento e dor, tivemos a promulgação e publicação da Lei 11.340/2006 que entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, trazendo em sua redação os tipos de violência doméstica e familiar, as políticas públicas que o Estado deve tomar frente a essas situações, medidas protetivas de urgência para que a vitima tenha o retorno a uma vida segura e sem violência, juntamente com os seus demais dependentes.

Mas a nossa luta não para, mesmo com o advento da Lei Maria da Penha, o homicídio de mulheres em razão do gênero e por meio de violência domestica e familiar, tem crescido muito, por isso houve a necessidade da criação 13.104/2015, conhecida como a Lei do Feminicídio, que alterou o Código Penal Brasileiro em seu artigo 121, VI, §2º-A, tratando o homicídio contra mulheres em razão do gênero e por meio de violência domestica e familiar como uma qualificadora, com pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão.

O Brasil está em quinto lugar entre os países que mais registram casos de morte de mulheres. Por isso é necessário o nosso lugar de fala, engajamento de políticas públicas não só das vitimas que sofrem violência doméstica, mas também de seus agressores, para que consigamos ao máximo a desconstrução da idéia de existência de uma hierarquia masculina na nossa sociedade, podendo, assim, evitar mortes de mulheres.

Como traz em sua obra, Dias (2018, p. 249):

Necessária a existência de órgãos, instrumentos e procedimentos capazes de fazer com que as normas jurídicas se transformem de exigências abstratas dirigidas à vontade humana, em ações concretas. Assim, indispensável a implementação de uma Ação de Políticas Públicas voltada a alcançar os direitos sociais fundamentais de todos os cidadãos, incluindo, em especial, as mulheres vítimas de violência doméstica.

 

Hoje nos temos mais de 443 delegacias especializadas da Mulher DEAM’s, com toda a sua equipe feminina para que a mulher não se sinta constrangida em ir denunciar.

A nossa luta não terminou, e conscientização é o caminho, para denúncias de violência doméstica e familiar ligue 180, não tenha medo, a sua vida é o bem mais precioso que existe e a Lei ajuda a garantia de uma vida sem violência e de maneira digna.

 

Referencias:

DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça / Maria Berenice Dias – 5. ed. ver., ampl. e atual. – Salvador: Editora JusPodivm, 2018.

 

NEVES, Daniel e Cláuldio Fernandes. Brasil Escola. 8 de março – dia internacional da mulher. Disponível em <https://brasilescola.uol.com.br/datas-comemorativas/dia-da-mulher.htm> Acesso dia 10 de março de 2020.

 

SOUZA, Maria Clara Guimarães; SOUZA, Thatiana Machiavelli Carmo. Psicologia e políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulheres: experiências de universitárias. Psicologia Revista, v.28, n. 1, p 125-149, 2019. Disponível em <https://revistas.pucsp.br/psicorevista/article/view/37662> Acessado dia 28 de agosto de 2019.

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